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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

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CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Banco Master

Liminar atende a pedido da AGU e alcança créditos de usinas que negociaram papéis com o Master; valores estavam em contas judiciais.

Por Redação
Publicado em 29/09/2026 às 13:02

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro avaliados em R$ 4,7 bilhões e a devolução do montante à Conta Única do Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias. A liminar, de 22 e 23 de setembro de 2026, atendeu a representação da Advocacia-Geral da União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Os títulos pertencem a três usinas — Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim — e figuram em lista de “precatórios a receber” associada ao Banco Master. A AGU sustentou que os requisitórios foram expedidos sem trânsito em julgado das ações que reconheceriam a dívida da União. O corregedor registrou que, mais de um ano após ordem anterior de cancelamento, os valores seguiam bloqueados em contas judiciais. A decisão afirma que a restituição não extingue o crédito: se a exigibilidade for confirmada nas vias próprias, novo requisitório poderá ser expedido. 

Em 28 de setembro, Benedito Gonçalves acolheu pedido de extensão da AGU e cancelou outros 14 precatórios irregulares, com restituição estimada em R$ 2,36 bilhões. Somados, os dois blocos superam R$ 7 bilhões depositados desde dezembro de 2023, segundo a AGU. As liminares ainda serão apreciadas pelo plenário do CNJ. 

No dia 24, a Corregedoria também determinou inspeção extraordinária no gabinete do desembargador Newton Ramos, do TRF-1, após reportagens sobre contratos de honorários firmados por familiares do magistrado com o Master em causas de precatórios. Reportagem de O Globo registrou que, em março, Gonçalves declarou impedimento no STJ para julgar processos ligados ao banco, após participar, em 2024, de evento em Londres patrocinado pela instituição. A declaração no tribunal e as decisões correcionais no CNJ são funções distintas; não há, nas fontes oficiais consultadas, decisão do plenário do CNJ sobre esse ponto.