Sentença da 2ª Vara Cível confirma tutela de urgência, rejeita danos morais e admite recurso.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a Notre Dame Intermédica Minas Gerais Saúde S.A. mantenha o tratamento psiquiátrico de uma beneficiária na comarca em que ela reside, ou disponibilize vaga em estabelecimento equivalente na mesma região. A decisão de primeiro grau confirma tutela de urgência já deferida e condena a operadora ao pagamento de R$ 1.884,86 a título de danos materiais, referentes a gastos com o tratamento. O pedido de danos morais foi rejeitado. Cabe recurso.
A paciente ajuizou a ação depois de, durante internação psiquiátrica em Belo Horizonte, ser informada de que o plano havia descredenciado a clínica em que estava. A alternativa apresentada foi a transferência para uma clínica em Divinópolis, a cerca de 120 km. Ela contestou a indicação porque o contrato previa abrangência restrita a Belo Horizonte e Contagem.
A operadora alegou que não houve negativa de cobertura, e sim descumprimento, pela paciente, de fluxo interno que exigiria avaliação prévia no Hospital Vera Cruz. Segundo a defesa, a beneficiária tentaria forçar o custeio em clínica não credenciada.
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos rejeitou esses argumentos. Afirmou que oferecer o tratamento em Divinópolis configura falha na prestação do serviço e violação contratual, por impor à consumidora e à família ônus desproporcional e não previsto, além de afastá-la do núcleo de apoio familiar — fator relevante em tratamento de saúde mental.
Sobre o “fluxo interno”, o magistrado registrou que o procedimento se torna inócuo se o destino final — a clínica em Divinópolis — é irregular e contrário ao contrato. “A operadora não pode exigir do consumidor o cumprimento de uma etapa procedimental que levará a um resultado ilegal.”
O juízo determinou que a operadora arque com os custos e garanta a continuidade da assistência médica e psiquiátrica em clínica equivalente em Belo Horizonte. A paciente não é identificada. A reportagem-base cita informações do TJ-MG. Não foi localizada, nas fontes consultadas, nota pública da operadora após a sentença.