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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

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Fux suspende a suspensão de Dino que suspendeu Mendonça

No RE 1057258, o ministro sustou os efeitos da Reclamação 95.295 e devolveu, até o plenário, a ordem do TSE de 25 de setembro sobre os posts da Padroeira.

Por Redação
Publicado em 29/09/2026 às 00:05

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu nesta segunda-feira (28) medida cautelar no Recurso Extraordinário 1057258 MC/MG e sustou todos os efeitos da decisão que o ministro Flávio Dino havia proferido no domingo, na Reclamação 95.295.

Na prática, Fux suspendeu a suspensão. A ordem do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral, de 25 de setembro, volta a produzir efeitos até o plenário do STF julgar o referendo. 

Não há sentença de mérito. Há a terceira liminar da mesma semana, no mesmo objeto, seis dias antes do primeiro turno.

A escada

Na sexta-feira (25), Mendonça, no TSE, na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, determinou a retirada de publicações que apresentavam como fato a tese — tratada pela Justiça Eleitoral como inverídica — de que Flávio Bolsonaro (PL) ou aliados pretenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A ordem alcançou conteúdos em massa, entre eles o post do humorista Antonio Tabet, de 24 de setembro: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida.” O texto não cita o nome do candidato.

No domingo (27), Dino, no STF, estendeu a Tabet os efeitos da Rcl 95.295. Cassou o item da decisão do TSE, mandou as plataformas restabelecerem o post e os demais conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento e abriu a porta a novos pedidos de extensão. O argumento: não havia “grau de certeza de ilicitude” para remoção sumária; a medida teria caráter generalizante e atingiria liberdade de expressão e liberdade religiosa.

Nesta segunda, Dino submeteu a própria liminar ao plenário. No mesmo dia, a defesa de Flávio protocolou pedido no feito do Marco Civil da Internet, relatado por Fux. Pediu admissão como terceiro interessado e a sustação integral da extensão de Dino.

Fux atendeu.

O que o dispositivo determina

O relator admitiu Flávio Nunes Bolsonaro como terceiro interessado no recurso extraordinário e deferiu a cautelar, com base no Regimento Interno do STF e no artigo 300 do Código de Processo Civil, para:

•  sustar todos os efeitos da decisão de 27 de setembro na Rcl 95.295, inclusive a cassação do item 63 da decisão do TSE, a ordem de restabelecimento nas plataformas e a autorização para novas extensões;

•  restabelecer, nesse interregno, a eficácia das decisões do TSE de 25 de setembro, “na forma e com as ressalvas nelas contidas”;

•  determinar que X Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil, ByteDance Brasil e Google Brasil se abstenham de executar a decisão de Dino e, em 24 horas, voltem ao estado de cumprimento anterior à ciência daquela ordem, informando Fux e o TSE, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e de crime de desobediência.

A decisão foi submetida a referendo do plenário. Fux pediu a Fachin que a coloque na mesma sessão presencial em que for o referendo da Rcl 95.295. Há comunicação imediata ao presidente do STF, ao presidente do TSE, a Mendonça e às plataformas. Vista à PGR. Data: 28 de setembro de 2026. Assinatura: ministro Luiz Fux, relator.

O recorte que a manchete não cabe

Fux não julgou religião, não julgou o humorista e não proclamou vencedor de campanha. Disse que a Constituição reserva ao TSE “a última palavra em matéria eleitoral” e que a liminar de Dino colidia com esse desenho. A ordem do TSE, segundo o próprio recorte relatado pela imprensa, preservava crítica, opinião, sátira e manifestação política que não apresentassem a narrativa como fato verdadeiro. A remoção mira o conteúdo tratado como inverídico, não o debate sobre a lei da Padroeira.

Enquanto o plenário não se manifesta, o estado jurídico é o de 25 de setembro: plataformas em cumprimento da ordem de Mendonça.

O que esta peça não é

Não é a reprise automática de 8 e 9 de setembro, quando Mendonça afastou o diretor-geral da PF, Dino o reconduziu e Fachin suspendeu as duas liminares. Aqui o atalho foi o gabinete de Fux, no processo do Marco Civil. Relator, classe e objeto são outros. Misturar os episódios inventa competência.

Também não encerra o caso. Dino já havia mandado o próprio ato ao colegiado. Fux mandou o seu. Os dois referendos devem andar juntos. O plenário pode manter Fux, restabelecer Dino ou fixar tese. Até lá, a circularidade tem dono provisório.

Processos

•  TSE: Representação 0602260-84.2026.6.00.0000 (Mendonça, 25/9/2026)

•  STF: Reclamação 95.295 (Dino, 27/9/2026)

•  STF: RE 1057258 MC/MG (Fux, 28/9/2026)

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.