MP-PI questionou a contratação nos 185 anos da cidade; o juiz manteve as demais atrações com documentação formal.
O juiz Markus Calado Schultz, da 2ª Vara da Comarca de Barras (TJ-PI), determinou a suspensão do show de Tarcísio do Acordeon previsto para a madrugada de 25 de setembro de 2026, nas comemorações dos 185 anos do município. O cachê informado era de R$ 500 mil.
A decisão atendeu ação do Ministério Público do Piauí. Segundo o magistrado, faltavam documentos essenciais à regularidade da contratação: processo administrativo de inexigibilidade de licitação, contrato formalizado, parecer jurídico, justificativa de preço e indicação de dotação orçamentária.
Nos autos, a Justiça descreveu o cenário como de “informalidade absoluta”. A documentação apresentada se limitava a uma proposta comercial unilateral da empresa do artista. A prefeitura disse que pagaria com emenda parlamentar estadual, mas não juntou o processo da emenda nem prova de convênio ou de repasse.
Além de barrar o palco, a ordem proibiu qualquer pagamento ou transferência de recurso público à TA Shows Ltda. O descumprimento sujeita os destinatários da ordem a multa de R$ 3 milhões.
O MP pedia também o cancelamento de Henry Freitas e Jotavê e do contrato da estrutura. Esses pedidos foram rejeitados: o juiz entendeu que os processos de inexigibilidade dos demais contratos tinham regularidade formal suficiente.
JuriNews registrou que, mesmo depois da decisão, a prefeitura seguia divulgando nas redes a programação com o nome de Tarcísio do Acordeon. Veículos locais, no mesmo 25 de setembro, publicaram que o show teria sido realizado. Até o fechamento desta matéria, não há nos autos consultados sentença reconhecendo o descumprimento nem cobrando a multa.
A decisão é liminar e cabe recurso.