Juiz do Trabalho determinou efetivo mínimo nas agências conveniadas ao Judiciário e expedição imediata do mandado.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória concedeu, em 18 de setembro de 2026, liminar à OAB-ES em ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro no Espírito Santo (SINTRAF-ES). O objetivo é reduzir o impacto da paralisação do atendimento presencial nas agências sobre o levantamento de alvarás judiciais.
A presidente da seccional, Erica Neves, destacou a natureza alimentar dos créditos da advocacia liberados por alvará.
O juiz titular Roberto José Ferreira de Almada determinou que o sindicato “restabeleça de imediato” o efetivo de no mínimo 30% nas agências e postos das instituições conveniadas e nas que funcionam nas dependências do Judiciário estadual e federal. O descumprimento sujeita o sindicato a multa diária de R$ 50 mil.
Na fundamentação, o magistrado afirmou que o atendimento a advogados e o cumprimento de mandados de pagamento e de liberação de depósitos judiciais são indispensáveis à comunidade: as operações sustentam o andamento dos processos e o recebimento de valores que, em regra, têm natureza alimentar. Parte relevante da renda da advocacia, disse, vem dessas operações.
A ordem abrange somente instituições da Grande Vitória, por limite de jurisdição do juízo. O mandado deveria ser cumprido de imediato por oficial de plantão.
A decisão é liminar e pode ser revista. Não encerra a greve nem vale para o interior do Estado. Outras seccionais da OAB ajuizaram pedidos semelhantes; o cenário nacional da paralisação permanece em disputa no TST e em tribunais regionais.