1ª Turma manteve R$ 10 mil por danos morais; a gerência fazia placas com o apelido e divulgava as imagens.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a condenação da Kalla Calçados Ltda., de Salvador, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma vendedora. O colegiado reconheceu humilhações reiteradas da gerência, com os apelidos “língua de ladeira” e “língua grande”. Ainda cabe recurso. O processo é o 0000156-69.2026.5.05.0015.
A trabalhadora disse que o apelido surgiu depois que questionou rotinas da loja, inclusive jornadas de até 13 dias seguidos sem folga. Relatou que a gerente fazia placas com os alcunhas e obrigava empregados a posar; as fotos iam para grupos de mensagem e redes.
Na 15ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz considerou a prova documental contundente. Havia captura de status, de setembro do ano anterior, com funcionários segurando cartazes e a legenda “Quando vamos tirar outra dessa?”, com emojis de riso. Duas testemunhas corroboraram o tom jocoso.
Uma testemunha da empresa afirmou que a própria vendedora teria criado o apelido. O juiz viu tentativa de alterar a verdade — a tese não estava na defesa da loja — e aplicou multa de 10% do valor da causa.
No recurso, a relatora Ana Paola Diniz rejeitou o argumento de “gíria regional” ou brincadeira. Para ela, a gerência promoveu constrangimentos públicos institucionalizados, como no evento “Momento Kallan”. Apontou contradição da testemunha, que disse que a vendedora se autodenominou e, depois, que ela nunca reclamou do apelido.
A turma manteve os R$ 10 mil e reduziu a multa da testemunha para 2% da causa, à vista da capacidade econômica. Votaram os juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez.