Por maioria, o tribunal negou recurso da defesa e manteve a ordem de retirar materiais com o slogan questionado pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá manteve a condenação do governador Clécio Luís (União Brasil) por propaganda eleitoral antecipada. Em 27 de julho de 2026, o colegiado negou, por maioria, o recurso da defesa contra sentença que acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. O processo é o nº 0600175-78.2025.6.03.0000.
A representação questionou o uso de estrutura e recursos da administração no movimento chamado “Plenária” e na campanha institucional “Eu visto a camisa do Amapá”, com jingles que citavam o nome do governador. O MPE descreveu encontro em clube em Macapá, cartazes, adesivos, totens, brindes, vestimentas padronizadas e conteúdos nas redes. Para o órgão, o slogan não era só informativo ou educativo, e sim estratégia de promoção pessoal de olho no pleito de 2026.
A defesa sustentou que as peças usavam símbolos oficiais do Estado. A sentença original aplicou multa de R$ 10 mil, determinou a interrupção da campanha e a retirada, em cinco dias, de todo material com o slogan, sob multa diária de R$ 5 mil.
Ao manter a decisão, o TRE-AP entendeu que a veiculação do slogan em eventos de mobilização compromete a igualdade entre concorrentes e fere a impessoalidade e a moralidade administrativas. A convenção do União Brasil que oficializou Clécio à reeleição ocorreu em 24 de julho de 2026, após os fatos apurados na representação, relativa a atos de 2025.
Até a publicação da JuriNews, o governo do Amapá não havia se manifestado especificamente sobre o acórdão que manteve esta condenação. Há outro processo na Justiça Eleitoral do Estado, com multa distinta de R$ 25 mil por publicações em redes, que não se confunde com este.