Desembargador Rosmar Antonni atendeu representação da coligação de Renan Filho e mandou recolher impressos e interromper impulsionamento.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão da impressão, da distribuição e da divulgação de materiais de campanha que associam o candidato ao governo João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mesma decisão ordena a retirada de um vídeo publicado pelo vice-governador Ronaldo Lessa (PDT) com pedido de votos para os dois. O despacho é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, em ação da Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, liderada por Renan Filho (MDB).
A coligação autora alega que o PT não integra a aliança estadual de JHC (Coligação Alagoas Gigante). Em Alagoas, a Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — está na chapa de Renan Filho. O material questionado reúne fotos de JHC, Lula e Lessa com a frase: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador, vão fazer ainda mais.”
Para o relator, a propaganda deve corresponder às coligações registradas e não pode induzir o eleitor a crer em aliança que não existe. Ele reconheceu que o PDT integra a aliança nacional de Lula e, ao mesmo tempo, a coligação estadual de JHC, mas afirmou que isso não autoriza transferir a imagem do candidato a presidente para a campanha estadual do PSDB. Segundo o voto, a montagem com Lula ao centro, ao lado de JHC, e a promessa de “trabalho conjunto” constrói “convicção fictícia” de endosso oficial do líder do PT, “quando este apoia a chapa opositora”. O impresso também não informaria adequadamente os partidos da coligação de JHC.
Lessa deve retirar o vídeo em até 24 horas, sob multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. JHC deve interromper eventual impulsionamento do conteúdo, na mesma pena. O PDT tem 48 horas para recolher os exemplares restantes. A Meta deve preservar registros de acesso ao link do vídeo; a gráfica, ordens de serviço e notas fiscais. O pedido de busca e apreensão e de depósito imediato de valores foi rejeitado.
A medida é liminar. Não há, nas fontes consultadas, julgamento colegiado do mérito nem manifestação reproduzida de JHC, Lessa ou Lula sobre este despacho específico.