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Domingo, 27 de setembro de 2026

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Dino cassa liminar de Mendonça e libera posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

Por Redação
Publicado em 27/09/2026 às 14:29

Decisão monocrática do STF atende pedido do humorista Antonio Tabet e suspende ordem do vice-presidente do TSE que havia determinado a retirada de publicações nas redes.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça, proferida no Tribunal Superior Eleitoral, que determinava a remoção de publicações associando o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Para Dino, as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e integram debate público já existente.

A liminar de Mendonça, de sexta-feira (25), atendeu representação da campanha de Flávio. O ministro do TSE considerou “notoriamente inverídico” o núcleo segundo o qual Flávio ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada do título instituído pela Lei nº 6.802/1980. A ordem abrangia textos, imagens, áudios, vídeos e memes com o mesmo teor e alcançava milhares de links em X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, com multa diária em caso de descumprimento.

A controvérsia cresceu nas redes após publicações segundo as quais grupos evangélicos pretendiam, em nova composição do Congresso, revogar o feriado e o título de 12 de outubro. Flávio Bolsonaro negou qualquer articulação e classificou as informações como fake news.

Um dos conteúdos atingidos foi o post do humorista Antonio Tabet no X, em 24 de setembro: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida.” Tabet não nomeou Flávio nem outro político. Dino afirmou que tratar o texto como ilícito exigiria presumir que “família miliciana” se refere ao candidato e interditar o debate religioso por ordem judicial ampla.

O ministro do STF citou projeto de 2007 de um ex-assessor de Jair Bolsonaro que defendia alterar o título da Padroeira, para mostrar que o tema antecedia a campanha de 2026. Segundo Dino, candidato ou apoiador que se oponha à lei pode ser criticado; o que não cabe, a seu ver, é ordem generalizante que impeça a crítica e a manifestação de fé. Ele determinou a notificação do TSE e das plataformas para restabelecer conteúdos removidos com o mesmo fundamento, ressalvando que abusos pontuais podem ser apurados depois, pela via própria.

A decisão de Dino é monocrática. Não há, nas fontes consultadas, julgamento do plenário do STF ou do TSE sobre o mérito desta representação. Flávio mantém a negativa de que pretenda alterar o título de Nossa Senhora Aparecida.