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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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Cremesp instaura sindicância contra residente do HC de Ribeirão Preto que expôs prontuário nas redes

Por Redação
Publicado em 26/09/2026 às 04:09

Guilherme Lourenço Monteiro, residente de anestesiologia no HCFMRP-USP, foi afastado temporariamente; o caso tramita em sigilo no conselho de classe.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) instaurou sindicância para apurar a conduta do médico residente Guilherme Lourenço Monteiro, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP), após a publicação, nas redes sociais, de imagem de prontuário de um paciente atendido na unidade. O procedimento corre em sigilo, segundo o próprio conselho. 

A postagem foi feita em 21 de setembro de 2026 na rede X. A imagem mostrava a tela do sistema hospitalar com dados do atendimento — peso, altura, índice de massa corporal (IMC) e referência a doença respiratória. O nome do paciente não foi divulgado. Na legenda, o residente escreveu: “Isso aqui é uma amostra pra vocês entenderem com o que lidamos aqui no Hospital das Clínicas”. O conteúdo chegou a superar 100 mil visualizações — veículos como Estadão e UOL registraram cerca de 130 mil — e foi retirado do ar após a repercussão. 

Na quinta-feira (24), o HCFMRP-USP classificou a atitude como preconceituosa. “Embora não tenha ocorrido exposição de identidade, a publicação é inadequada e não condiz com a postura profissional preconizada por esta instituição”, afirmou o hospital.

Na sexta-feira (25), a Comissão de Residência Médica (Coreme) e a direção do HC informaram que abriram processo interno, em articulação com a Procuradoria Jurídica e a chefia de gabinete. O supervisor do Programa de Residência Médica de Anestesiologia afastou temporariamente o residente. A conta de Instagram gerenciada por ele foi cancelada. O hospital disse ainda que residentes recebem orientação ética e jurídica na recepção e curso obrigatório sobre segurança do paciente, e que o episódio também é apurado internamente sob o ponto de vista ético. Reafirmou compromisso com “ética, sigilo e cuidado humanizado”. 

O Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina (CFM), veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional. Dados de saúde são tratados como pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Folha registrou ainda que a Resolução CFM nº 2.336/2023, sobre uso de redes sociais, admite comentário de rotina de trabalho, mas proíbe identificação de paciente e tom pejorativo. Sindicância no Cremesp não se confunde com processo ético-profissional já julgado, nem com condenação judicial. Eventual desdobramento civil (danos morais) ou penal (violação de segredo profissional) depende de provocação das partes e de apuração própria; até a publicação desta matéria, não havia confirmação pública de ação judicial. 

A defesa, pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud (OAB/GO 66.104), informou que tomou ciência do afastamento temporário e que a medida será examinada quanto às circunstâncias e aos fundamentos. “Neste momento, por cautela e respeito à correta apuração dos fatos, a defesa não antecipará conclusões, sendo que os esclarecimentos pertinentes serão prestados oportunamente, após a análise completa das informações relacionadas ao caso.” Em nota ao UOL, o mesmo advogado afirmou que o residente colabora com a apuração e que a situação “vem sendo conduzida pelos meios adequados”.