O ministro Marco Aurélio Bellizze viu risco de dano eleitoral irreparável e manteve a suspensão enquanto o recurso especial não for julgado.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Macaé (RJ) Aluízio dos Santos Júnior (PV). A cautelar permanece até o julgamento definitivo do recurso especial e permite que ele dispute uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro em 2026.
Bellizze entendeu presentes, em juízo preliminar, a plausibilidade dos argumentos da defesa e o risco de dano grave ou de difícil reparação se a condenação continuasse a produzir efeitos no processo eleitoral. A defesa, formada por Bruno Buonicore, Marina Cerqueira e Virgínia Motta, pediu tutela provisória exatamente para evitar o impedimento da candidatura.
A condenação trata da atribuição, de fato, da Secretaria Municipal de Agroeconomia ao vereador José Franco de Muros, em arranjo de apoio político na Câmara. Na leitura inicial do ministro, indicar pessoas ligadas a vereadores para secretarias, em negociação política, não basta, por si, para caracterizar improbidade. Também não haveria registro, no acórdão analisado, de que o então prefeito soubesse de uma cobrança de parte dos salários de servidores indicados para a pasta — prática associada a “rachadinha”. O relator lembrou o art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992: o exercício de função pública, sem comprovação de ato doloso com finalidade ilícita, não caracteriza improbidade.
Em primeiro grau, o pedido contra Aluízio chegou a ser julgado improcedente; a condenação, com suspensão de direitos políticos, veio depois, em grau recursal. Após a decisão do STJ, o TRE-RJ deferiu, em 22 de setembro, o registro da candidatura, segundo a Jurinews. O número do recurso especial não foi informado nas fontes consultadas.