O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal, em ação de relatoria do ministro Edson Fachin, que sejam adotadas medidas para resguardar o sigilo profissional e a confidencialidade da relação entre advogados e clientes no Caso Master e nas provas obtidas na Operação Compliance Zero.
O documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral — Beto Simonetti —, reage à divulgação pública de conversas, contratos de prestação de serviços e estratégias jurídicas extraídos das investigações que apuram fraudes no sistema financeiro atribuídas, segundo a apuração policial, à atuação de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Vorcaro é investigado e não há condenação transitada em julgado nas fontes consultadas.
Segundo a peça relatada nesta quarta-feira (23), informações sobre contratos jurídicos e registros de comunicação entre advogados e constituintes vêm sendo objeto de sucessivas divulgações. A Ordem sustenta que o fato de um dado ter sido obtido de forma legítima para fins de investigação não autoriza, por si só, a disponibilização pública ou a divulgação indiscriminada desse conteúdo.
“O que se pretende é a adoção de cautelas efetivas para que o acesso a informações eventualmente relevantes à investigação não resulte, por extensão, na exposição de conteúdo protegido pelo sigilo profissional, compreendendo comunicações confidenciais, estratégias de defesa, informações confiadas pelo constituinte ou documentos relacionados a clientes e terceiros sem pertinência com os fatos investigados”, afirma o texto atribuído à petição.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB fundamenta o pedido no artigo 133 da Constituição Federal — segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei — e no artigo 7º, incisos II e XIX, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A entidade também estabelece paralelo com o sigilo da fonte jornalística, previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição.
A OAB ressalta que a iniciativa não faz juízo sobre a licitude de contratos ou condutas e não pretende subtrair qualquer pessoa da apuração de ilícitos. As investigações, segundo o Conselho Federal, devem seguir com rigor. O que se pede é que o acesso investigativo não exponha estratégia de defesa nem dados de clientes e de terceiros sem pertinência com os fatos apurados. A petição evoca jurisprudência do STF no sentido de que a inviolabilidade não é privilégio corporativo, e sim garantia do direito de defesa.
O posicionamento de agora se soma a ofício anterior do Conselho Federal, protocolado em março de 2026 e dirigido ao ministro André Mendonça, então relator de feitos da Operação Compliance Zero. Naquela manifestação oficial, publicada no site da OAB, a Ordem já sustentava que comunicações entre advogado e cliente devem permanecer resguardadas pelo sigilo profissional, ainda que encontradas em dispositivos ou documentos do investigado. Assinaram o ofício Simonetti, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros.
Até a fechamento desta matéria, não havia decisão pública de Fachin sobre o pedido desta quarta-feira. Também não foi localizada, no portal da OAB, a íntegra da petição de 23 de setembro.