O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou em decisão cautelar o cancelamento de 16 precatórios e a restituição à Conta Única do Tesouro Nacional de R$ 4.738.065.026,73, acrescidos dos rendimentos. Os valores estavam em contas judiciais desde dezembro de 2023. A medida atende Pedido de Providências da Advocacia-Geral da União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo o CNJ, os títulos foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, na modalidade chamada de “precatório bloqueado”, sem amparo legal e em descompasso com orientação anterior do próprio Conselho. A Corregedoria reconheceu risco de dano ao erário e ordenou cumprimento imediato.
A cautelar suspendeu atos da Presidência do TRF-1 que impediam o cancelamento dos requisitórios e restabeleceu determinações da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para a devolução. O tribunal tem cinco dias para cancelar os precatórios e devolver os recursos, com rendimentos. Ficam vedados levantamento, transferência, alvará ou destaque de honorários até a restituição.
Os 16 títulos estão ligados a processos do setor sucroalcooleiro. A AGU informa que, em 2025 e 2026, já obteve determinações de cancelamento que somam R$ 18,2 bilhões. Desse conjunto, R$ 7,2 bilhões foram objeto de cancelamento no ano passado; em 2026, a 6ª Vara Federal do DF apontou mais de R$ 11 bilhões expedidos antes do trânsito em julgado da liquidação/execução. Desses, R$ 6,3 bilhões da Usina Tabu já teriam retornado aos cofres após decisão do STF, restando os R$ 4,7 bilhões agora desbloqueados pela Corregedoria. Esses números são da AGU e ainda não foram detalhados peça a peça em nota do CNJ consultada nesta checagem.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a atuação visa impedir desembolso antecipado: “Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados.” E acrescentou que a medida resguarda “a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e a isonomia entre os credores da Fazenda Pública”.
- A cautelar será submetida a referendo do Plenário do CNJ. Até lá, vale a ordem do corregedor.