O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral manifestação pela rejeição do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento do registro de candidatura ao governo do Distrito Federal. O parecer, protocolado em 22 de setembro de 2026, pede que seja mantida a decisão unânime do TRE-DF.
Espinosa considerou que o candidato acumula condenações colegiadas em ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora — apontadas na coluna do Correio Braziliense como ocorridas em 2014, 2018, 2022, três em 2024 e uma em 2026. Para o procurador, a origem comum na mesma operação “não traduz objetivamente causa de conexão por identidade de causa de pedir”. Sem essa conexão, não se aplica o teto de 12 anos de inelegibilidade da forma pretendida pela defesa.
O parecer também afastou a incidência da Lei Complementar 219/2025 sobre a condenação de 2014. Segundo Espinosa, os efeitos daquele caso se exauriram em 2022, antes da vigência da alteração na Lei da Ficha Limpa; a norma não retroagiria para reabrir prazo já encerrado. A contagem relevante, no entendimento ministerial, partiria de condenação posterior (2018), o que manteria Arruda inelegível para 2026.
A posição do vice-procurador-geral eleitoral está em sintonia com a do procurador regional eleitoral do DF, Francisco Guilherme Bastos, que já havia impugnado o registro. O recurso de Arruda tramita no TSE sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data de julgamento. O relator pode negar o recurso, dar-lhe provimento ou levá-lo ao plenário.
Enquanto não houver decisão definitiva do TSE, Arruda permanece autorizado a fazer campanha, inclusive propaganda e horário eleitoral — ponto que o próprio Ministério Público Eleitoral não afastou nesta fase. Em nota, a assessoria do candidato afirmou que a manifestação “apresenta os mesmos pontos”, que a defesa já contestou e que o registro foi feito “dentro da lei vigente”.
A decisão do TRE-DF, de 3 de setembro, havia acatado impugnações e indeferido o registro com base na Lei Complementar 64/1990. O desfecho no TSE definirá se o nome de Arruda permanece na urna do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.