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Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

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STF suspende julgamento sobre foro de ações por críticas na internet

Por Redação
Publicado em 23/09/2026 às 09:57

Pedido de destaque de Alexandre de Moraes encerra a sessão virtual do RE 601.220 (Tema 208). Só o relator, Nunes Marques, havia votado.

O Supremo Tribunal Federal interrompeu na segunda-feira (21/9) o julgamento que discute qual foro deve processar e julgar ações de indenização por críticas publicadas na internet. A análise ocorria no plenário virtual e foi suspensa após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

Com a interrupção, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. O encerramento da votação eletrônica estava previsto para sexta-feira (25/9). A discussão está no Recurso Extraordinário 601.220, Tema 208 da repercussão geral — um dos mais antigos pendentes na Corte, reconhecido em 2009. A tese que vier a ser fixada orientará tribunais e juízos de todo o país.

Antes da suspensão, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia votado. Ele defendeu a competência do foro do domicílio de quem se diz ofendido ou do local do fato. No mesmo voto, ressalvou que, se várias ações sobre os mesmos fatos forem ajuizadas em comarcas distintas com o objetivo de constranger o autor das críticas, os processos poderão ser reunidos no foro de domicílio do réu.

O caso paradigmático nasceu de ação de uma rede privada de ensino contra o advogado fundador do site Escola Sem Partido. Em 2007, o portal publicou artigo sobre supostos “desvios ideológicos” em material didático de colégio de Ribeirão Preto (SP) conveniado à rede. A ação de reparação por danos morais foi proposta na comarca paulista. O réu, que residia e trabalhava em Brasília, sustentou que o deslocamento encarecia a defesa e dificultava a liberdade de imprensa. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o foro local, com base em regra do Código de Processo Civil de 1973, reproduzida no CPC de 2015, que prevê o foro do domicílio do autor ou do local do fato nas ações de reparação de danos.

No recurso ao STF, a defesa pediu o foro do domicílio do réu, alertando para o risco de um mesmo comunicador responder a várias demandas, em cidades diferentes, por uma única publicação. Nunes Marques entendeu que “permitir que a pessoa alegadamente ofendida demande no local em que reside concretiza a garantia de acesso à Justiça”, porque é ali que “os efeitos da suposta ofensa tendem a repercutir de modo mais intenso”.

O relator reconheceu que a multiplicação de ações pode, em certos casos, comprometer a liberdade de expressão, mas afirmou que isso não invalida a regra ordinária de competência. Citou entendimento do próprio STF segundo o qual o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, configura assédio judicial e autoriza a reunião dos processos no foro do réu. Fora essa hipótese de abuso, disse o ministro, “subsistem as regras ordinárias de competência estabelecidas pelo legislador”.

O destaque de Moraes não julga o mérito nem fixa tese: apenas desloca o debate para o plenário presencial, com novo ciclo de votos. Não há, nas fontes consultadas, manifestação pública do ministro sobre o conteúdo do voto que apresentará. Também não há data na pauta física.

A definição interessa a jornalistas, advogados, influenciadores e a quem se afirma ofendido por conteúdo digital. Em jogo está o equilíbrio entre acesso à Justiça de quem alega dano e o risco de pulverizar a defesa de quem publica na rede.