Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22), a Lei 15.511/2026 cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo, inclui o corregedor-geral na composição legal e autoriza as seccionais a montar diretorias regimentais de caráter temático.
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, sancionou na segunda-feira (21) a Lei 15.511/2026, que reorganiza a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O texto foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União e entra em vigor na data da publicação.
A norma altera a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. Pelo novo art. 55, a Diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo — sete cargos.
Antes da mudança, o mesmo artigo previa cinco posições: presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro. A Lei 15.511 extingue a nomenclatura de secretário-geral adjunto, cria os postos de diretor administrativo e de diretor executivo e insere o corregedor-geral na composição legal da diretoria, além de atualizar a designação do tesoureiro para diretor tesoureiro.
A lei também acrescenta parágrafo único ao art. 57 do Estatuto: fica facultado aos Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral da OAB, criar diretorias regimentais temporárias de caráter temático. A ressalva ao Regulamento Geral veio de emenda aprovada no Senado e foi mantida no texto sancionado. Na prática, as seccionais poderão montar estruturas pontuais para demandas específicas e encerrá-las quando o tema se esgotar.
A alteração legislativa é necessária porque a composição da diretoria nacional da OAB está prevista em lei federal. Resoluções internas da entidade não têm força para criar ou extinguir esses cargos.
O projeto original é o PL 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), apresentado com o objetivo de melhorar a organização interna da Ordem. A Câmara aprovou o texto em 9 de fevereiro de 2026, com substitutivo da relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). O Senado aprovou a proposta em 2 de setembro, durante esforço concentrado, com relatório do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).
Na tramitação na Câmara, a relatora sustentou que a nova composição “se coaduna com o crescimento do número de advogados, tendo o colegiado uma composição mais ampla e representativa”. O debate em Plenário também registrou cobrança da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para que a OAB seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União — ponto que não integra o texto da Lei 15.511.
A lei não preenche automaticamente os novos cargos. O efeito imediato é autorizar a estrutura. Atribuições detalhadas dos diretores e a ordem de substituição continuam a cargo do Regulamento Geral, nos termos do próprio Estatuto.