Maria Cecília de Marco Rocha determinou a juntada do pedido administrativo, do parecer jurídico e do ato de autorização antes de analisar a validade da atuação da AGU.
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União apresente, em até 15 dias, documentos que comprovem a regularidade da representação judicial da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A decisão é da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do DF.
Devem ser juntados o requerimento administrativo apresentado para pedir a representação da AGU, o parecer ou manifestação jurídica que avaliou o pedido, o ato que autorizou a atuação do órgão e demais registros capazes de demonstrar o cumprimento dos requisitos legais e das normas internas. A magistrada registrou que o procedimento administrativo citado pela própria defesa não havia sido anexado aos autos, o que impede, neste momento, verificar os pressupostos concretos da representação. Fontes também apontam divergência nas portarias invocadas na contestação.
A ação foi ajuizada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Os autores contestam despesas de deslocamentos internacionais — em delegações oficiais e em agendas sem a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva —, citam itinerários a Nova York (março de 2024), Roma (fevereiro de 2025), Paris (março de 2025) e Moscou e São Petersburgo (maio de 2025) e pedem anulação dos atos autorizadores e ressarcimento aos cofres públicos. Também questionam decreto de 2025 que reorganizou o Gabinete Pessoal da Presidência e previu apoio ao cônjuge em atividades de interesse público (Decreto nº 12.604/2025, segundo cobertura correlata).
União e Janja apresentaram contestação conjunta, com atuação da AGU. O órgão afirma que a representação foi autorizada após requerimento administrativo e análise dos requisitos legais. A juíza recusou reconhecer, de imediato, eventual irregularidade: “Não se mostra adequado, contudo, reconhecer desde logo eventual irregularidade da representação sem antes oportunizar a comprovação dos requisitos invocados pela própria Advocacia-Geral da União.” Depois da juntada, os autores terão 15 dias para se manifestar e o MPF, 30 dias. A AGU informou ao G1 que foi intimada e que demonstrará nos autos, de forma tempestiva, a regularidade de sua atuação.