Segundo a Polícia Civil, Antônio Carlos Cabral Coelho seguia atuando mesmo com inscrição cancelada em Minas Gerais e suspensa em São Paulo; a prisão foi decretada em 28 de agosto.
O advogado Antônio Carlos Cabral Coelho foi preso após investigações da Polícia Civil apontarem o uso irregular de inscrições da Ordem dos Advogados do Brasil no exercício da profissão. A prisão foi decretada em 28 de agosto, no inquérito 5077781-93.2026.8.13.0024, conforme publicado nesta terça-feira (22) pelo Jurinews.
A apuração teria começado depois que o profissional compareceu a um julgamento virtual do 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em sustentação oral em revisão criminal — em causa própria, segundo a reportagem —, um desembargador oriundo da advocacia estranhou a atuação e, após a sessão, verificou que a inscrição na OAB-MG estava cancelada. Foi identificada ainda inscrição na OAB-SP em situação de suspensão.
De acordo com o mesmo relato, em diversos processos o advogado teria utilizado um terceiro número, com apenas um dígito alterado em relação à inscrição original de São Paulo. Essa terceira inscrição pertenceria a outro profissional e constaria como inativa ou baixada na OAB-SP.
Documentos da OAB-MG, segundo a fonte, indicam que o registro mineiro foi cancelado depois que o profissional respondeu a cerca de 20 processos disciplinares, com suspensões e multas. O processo de revisão criminal no TJ-MG trataria de apropriação de R$ 5.507,66 pertencentes a um cliente; a reportagem afirma que ele já havia sido condenado por apropriação indébita nesse contexto. Esta Redação não teve acesso à sentença nem à ficha disciplinar original da Ordem.
Antônio Carlos Cabral Coelho consta como advogado em mais de 2 mil processos em tramitação em Minas Gerais e em São Paulo, segundo o Jurinews. Bases públicas de andamento processual listam o mesmo nome em milhares de ações, a maioria em Minas Gerais — com a ressalva de que existem homônimos cadastrados.
Até o fechamento desta edição, não havia manifestação pública da defesa, da OAB-MG, da OAB-SP ou da Polícia Civil além do que foi reproduzido pela fonte. A prisão em inquérito não se confunde com condenação definitiva pelo uso das inscrições. Exercer a advocacia sem inscrição regular pode configurar, em tese, exercício ilegal da profissão, a ser apurado na esfera penal e no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, com contraditório e ampla defesa.