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Terça-feira, 22 de setembro de 2026

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Mendonça fala em “arapongagem institucional” e pede apuração de Moraes

Por Redação
Publicado em 22/09/2026 às 13:16

Manifestação de 76 páginas rebate “fortes indícios” apontados por Moraes e pede que a Presidência do STF avalie, em tese, arts. 27 e 30 da Lei 13.869/19 e art. 339 do Código Penal.

O ministro André Mendonça pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que avalie a apuração da atuação de Alexandre de Moraes por possível abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Na mesma peça, de 76 páginas, requereu o arquivamento das acusações formuladas contra si e classificou como “arapongagem institucional” o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal que embasaram as imputações. O feito tramita como Pet 16.704.

A manifestação foi apresentada depois que Fachin abriu prazo para Mendonça se pronunciar sobre forma, conteúdo e regularidade do procedimento encaminhado por Moraes à Presidência. O caso remonta a decisões no inquérito das fake news. Em 1º de setembro, Moraes determinou à PF o envio de relatórios de inteligência com referências a integrantes do STF. Dois dias depois, com base nesses documentos, afirmou haver “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na relatoria das Pets 15.041 e 15.556, ligadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. As suspeitas descritas por Moraes incluem interferência em investigações, participação irregular em tratativas de colaboração premiada e direcionamento de alvos, entre eles o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Mendonça nega as acusações e distingue atividade de inteligência e investigação criminal. Sustenta que relatórios dessa natureza não podem ser tratados como prova, indício ou meio de obtenção de prova em apuração penal. Segundo a peça, os documentos não identificam autoria e um deles afirma não se prestar a “instruir procedimento de qualquer natureza”. O ministro também questiona o uso do inquérito das fake news para requisitar o material e alega nulidade por incompetência funcional. Sobre o conteúdo, diz que parte das conclusões de Moraes não encontra correspondência nos próprios relatórios, que algumas hipóteses constam com “confiança baixa” e que “este relator jamais participou das negociações de qualquer colaboração premiada.” Cita esclarecimentos do diretor-geral da PF sobre lacres e custódia do material para rejeitar a tese de comprometimento da cadeia de provas.

Ao final, pede a Fachin: (i) arquivamento sumário da representação; (ii) apuração, em tese, dos arts. 27 e 30 da Lei 13.869/19 e do art. 339 do Código Penal relativamente à atuação de Moraes; (iii) investigação sobre origem e autoria dos relatórios; (iv) reconhecimento de ilicitude de documentos voltados a examinar atos jurisdicionais de ministros e vedação de novos expedientes com o mesmo objeto; e (v) acesso à íntegra do inquérito das fake news. Até o fechamento desta matéria, não havia decisão da Presidência sobre os pedidos.