Maioria referenda liminar que impede campanha, fundo público e horário gratuito enquanto o recurso contra o registro não é julgado.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Em plenário virtual, a maioria referendou nesta segunda-feira (21) a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que impede o candidato de fazer campanha até o julgamento definitivo do recurso contra a decisão do TRE-PR que deferiu o registro.
Além do relator, votaram pela manutenção Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e o presidente da Corte, Nunes Marques, divergiram.
A decisão não indefere, neste momento, o registro. O deferimento do TRE-PR continua sob análise do TSE. Enquanto o recurso não for julgado, Dallagnol permanece impedido de praticar atos de campanha. A liminar também barra o recebimento e o uso de recursos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha e a veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
Floriano concedeu a liminar no sábado (19). Em juízo preliminar, considerou que o TRE-PR contrariou o entendimento do TSE de 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol ao concluir que ele antecipou a saída do Ministério Público Federal para evitar inelegibilidade ligada a procedimentos administrativos. Para o relator, a inelegibilidade decorreu da conduta então tida como fraudulenta, e o arquivamento posterior desses casos não afastaria, por si só, os efeitos eleitorais da decisão de 2023. Ele também apontou risco de instabilidade: na eleição de dois senadores por Estado, eventual invalidação posterior dos votos poderia levar a nova eleição.
Mendonça e Nunes Marques votaram para permitir a campanha enquanto o registro estiver sub judice. Mendonça citou o art. 16-A da Lei das Eleições. Nunes Marques afirmou que faltavam requisitos para a cautelar e apontou dano inverso: se o registro for mantido, o tempo de campanha perdido não se recupera. O caso tramita em segredo de justiça.