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Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo

Por Redação
Publicado em 21/09/2026 às 09:53

Ato assinado em 18 de setembro pelo ministro Wellington César Lima e Silva foi publicado nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União; a PF havia concluído o processo administrativo em julho.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, saiu no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). O fundamento é infração disciplinar de abandono de cargo, por faltar ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos. 

A PF concluiu o Processo Administrativo Disciplinar em julho e encaminhou a recomendação de demissão ao ministério, a quem cabia a palavra final. O Globo registra que o ato cita pareceres da Consultoria Jurídica da pasta. Com a publicação, o desligamento administrativo se torna definitivo no quadro da corporação. 

Eduardo ingressou na PF em 2010, após concurso para escrivão. Durante o mandato na Câmara, permaneceu afastado da função. Após a perda do mandato — o g1 aponta 18 de dezembro de 2025, por excesso de faltas, com base na regra constitucional que veda a ausência a mais de um terço das sessões deliberativas do ano —, deveria reassumir o posto no Rio de Janeiro. Não retornou. O PAD foi instaurado no início de 2026. Fontes apontam ainda determinação da corregedoria regional no Rio para entrega da carteira funcional e da arma de fogo. 

A carreira de escrivão da PF tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil, com progressão salarial. Eduardo vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e alega perseguição política no Brasil. Até a manhã desta segunda, as reportagens consultadas não registravam pronunciamento dele especificamente sobre a portaria de demissão. 

O desligamento na PF é medida administrativa e não se confunde com o processo penal. Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e o tornou inelegível por 12 anos (até 2038), no caso em que a PGR o acusa de ter promovido, junto ao governo de Donald Trump, ações para gerar instabilidade e pressionar o julgamento de Jair Bolsonaro. Na sexta-feira (18), a mesma turma rejeitou, por unanimidade, recurso da defesa contra essa condenação, em voto do relator Alexandre de Moraes acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, segundo o Jurinews.