União terá 90 dias para avaliação técnica coordenada pelo Ministério da Fazenda; decisão cita resoluções de 2021 e 2022 e denúncia arquivada em 2022.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que a União realize avaliação técnica e reapreciação de normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo é de 90 dias, sob coordenação do Ministério da Fazenda. A decisão cita falhas e fragilidades associadas ao caso do Banco Master.
A determinação foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, ajuizada pelo Partido Novo contra dispositivos da Lei 14.317/2022, que trata da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. No mesmo processo, Dino já havia determinado plano emergencial de reestruturação da CVM.
Segundo o ministro, as dificuldades da autarquia “não se restringem apenas às limitações orçamentárias”. Ele aponta questões de desenho regulatório, governança e supervisão, agravadas, em sua avaliação, por “flexibilizações” e mudanças de 2021 e 2022.
Entre os atos citados para revisão estão as Resoluções CVM nº 175/2022, nº 50/2021 e nº 45/2021. A Resolução 175/2022, que disciplina fundos de investimento, teria admitido, segundo a decisão, o investimento de fundos em cotas de outros fundos, viabilizando estruturas sucessivas sem limitação quantitativa — o que Dino descreveu como “permissividade sistêmica” e associou a dúvidas sobre rastreabilidade e fluxos financeiros.
A decisão também menciona documentos da Transparência Internacional, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Grupo de Trabalho do Master, instituído pela própria CVM. Dino afirma que uma denúncia encaminhada à CVM em 2022 antecipava, “com elevado grau de detalhamento”, irregularidades depois identificadas no Banco Master — ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos — e teria sido arquivada pela área técnica sob o fundamento de “inverossimilhança”.
Para o ministro, o cenário de “reduzida transparência” na CVM contribuiu, “em tese”, para fraudes de grande repercussão econômica e para o uso indevido do mercado regulado por estruturas criminosas. Ele relaciona essas falhas à ampliação da atuação de organizações dedicadas a delitos graves, como tráfico, corrupção, desvio de emendas, fraude em licitações e mercado de precatórios.
Dino ressaltou que não cabe ao Judiciário redigir as normas técnicas do mercado. A União deverá apresentar conclusões, medidas e justificativas, em articulação com Banco Central, Coaf, Receita Federal, CGU e Polícia Federal, para reduzir assimetrias de fiscalização.
A decisão é monocrática e interlocutória. Não julga o mérito penal ou administrativo do caso Master nem declara inconstitucionalidade das resoluções da CVM. O cumprimento do prazo de 90 dias e o conteúdo do estudo técnico da Fazenda ainda não foram apresentados.