O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (18), o imediato restabelecimento das funções jurisdicionais e administrativas do desembargador Alexandre Aguiar Bastos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A deliberação, tomada no Plenário Virtual, saiu por 8 votos a 5.
Bastos estava afastado do TJMS desde 24 de outubro de 2024, quando foi alvo de medida cautelar ligada à Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal por determinação do Superior Tribunal de Justiça. A operação apura suspeitas de venda de decisões judiciais no Judiciário sul-mato-grossense, com foco em integrantes da 4ª Câmara Cível.
Segundo a proclamação oficial do julgamento, relatada pelo Correio do Estado, o Conselho decidiu “determinar o imediato restabelecimento do exercício das funções jurisdicionais e administrativas ao requerido”. Prevaleceu a linha do então relator João Paulo Schoucair: a apuração disciplinar deve continuar, mas sem manter o afastamento cautelar.
No mesmo julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0000093-79.2026.2.00.0000, o CNJ prorrogou por unanimidade, entre os que votaram, a instrução do PAD por mais 140 dias. Na prática, o desembargador pode reassumir no TJMS enquanto o procedimento administrativo segue.
Votaram contra o retorno e pela manutenção do afastamento os conselheiros Edson Fachin, Daiane Nogueira de Lira, Kátia Magalhães Arruda, Rodrigo Badaró e Andréa Cunha Esmeraldo. O Conselho registrou que Daiane Nogueira de Lira alterou posição adotada em sessão anterior e passou a acompanhar a corrente que pedia a permanência do afastamento.
A conselheira Jaceguara Dantas declarou impedimento. Ulisses Rabaneda não votou por ausência justificada. O julgamento foi presidido pelo ministro Edson Fachin, que ficou vencido no ponto do afastamento, mas acompanhou a prorrogação da instrução.
A Operação Ultima Ratio, de outubro de 2024, alcançou magistrados, servidores, advogados e empresários. Em dezembro de 2025, o próprio CNJ abriu PAD contra Bastos e contra o desembargador Vladimir Abreu da Silva e manteve, naquele momento, o afastamento cautelar dos dois. O G1 informou que, neste julgamento de setembro de 2026, Vladimir Abreu permanece afastado, por decisão unânime dos conselheiros que votaram no ponto.
Quando o PAD foi instaurado, a defesa de Alexandre Bastos afirmou que o recebimento da reclamação disciplinar “não implica juízo de valor sobre a existência de irregularidades” e sustentou que o corregedor havia registrado situação distinta da dos demais investigados. Não houve, nas fontes consultadas desta sexta-feira, nova nota da defesa sobre a decisão de retorno.
A decisão de agora não encerra a apuração. Não há, neste ato, julgamento de mérito disciplinar nem pronunciamento sobre responsabilidade criminal. Cabe ao TJMS cumprir a determinação de restabelecimento imediato das funções, enquanto o PAD tramita pelo prazo adicional de 140 dias.