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Sábado, 10 de outubro de 2026

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TRE-RJ indefere candidatura de Cristiane Brasil por suspeita de vínculo com organização criminosa armada

Por Redação
Publicado em 16/09/2026 às 14:28

Colegiado cita ação penal ainda sem mérito e prisão cautelar de 2020. Decisão de segunda-feira (14) não é definitiva.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, por maioria, na segunda-feira (14 de setembro de 2026), o registro de candidatura de Cristiane Brasil Francisco (DC) ao cargo de deputada federal. O colegiado apontou elementos que, no entendimento da Corte, “evidenciam seu envolvimento com organização criminosa com emprego de arma de fogo”.

A candidata foi registrada como Cristiane do Roberto Jefferson. A decisão integra um conjunto de 15 registros indeferidos no estado por suspeita de vínculo com organizações criminosas. O TRE-RJ separou os casos em dois eixos: organizações de caráter paramilitar (milícias e facções) e a tese da chamada “milícia de gravata”, voltada a crimes contra a administração pública. No caso de Cristiane Brasil, a fundamentação divulgada pela Corte aponta orcrim com arma de fogo, e não o segundo enquadramento.

Segundo o tribunal, ela responde a ação penal que foi rejeitada por incompetência do juízo, mas está submetida a recurso e ainda não teve análise de mérito. O órgão destacou ainda que a candidata teve prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020, no âmbito da Operação Catarata, que apurou suspeitas de fraudes em projetos sociais no Rio. Ela foi solta no mês seguinte por habeas corpus.

A base normativa invocada é o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda o uso direto ou indireto de organização paramilitar no processo eleitoral. O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a Corte “não há qualquer tolerância com a atuação do tráfico de drogas e das milícias” e que o objetivo é impedir que organizações criminosas “se apossem das estruturas de poder do Estado pela via eleitoral”.

O outro lado. Cristiane Brasil nega envolvimento com organização criminosa e trata o indeferimento como perseguição. Em manifestação reproduzida pelo Jurinews, afirmou que “não há comprovação” do vínculo, que provas da Operação Catarata teriam sido anuladas — com recurso do Ministério Público — e que “a minha história não termina aqui”.

A decisão não encerra a disputa jurídica: cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o TSE não decidir em caráter definitivo, o registro permanece indeferido na origem.