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Sábado, 10 de outubro de 2026

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Justiça de Sorocaba intima parte a pagar R$ 0,01 para desarquivar processo

Por Redação
Publicado em 16/09/2026 às 10:15

Ato da 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba dá 15 dias para complementar a taxa de desarquivamento de 2026; sem o centavo, o processo extinto permanece arquivado.

A 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba condicionou o desarquivamento de um processo ao recolhimento de R$ 0,01 — diferença apontada em relação à taxa de desarquivamento vigente em 2026. O juiz de Direito Mario Mendes de Moura Junior intimou a parte interessada a complementar o valor em 15 dias. Na inércia, os autos permanecem no arquivo. 

O feito é o processo 0001979-79.1996.8.26.0602, cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer, hoje extinto. A parte havia recolhido a taxa de desarquivamento, mas o pagamento ficou um centavo abaixo do valor exigido para o exercício.

Segundo o relato do ato, a taxa de desarquivamento é de R$ 46,57. O documento, disponibilizado em 14 de setembro de 2026, registra:

“Intimação da parte interessada para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 0,01, uma vez que fora recolhido valor a menor. (…) Na inércia os autos permanecerão no arquivo.”

A tabela oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma o patamar. Para 2026, a UFESP é de R$ 38,42. O desarquivamento de processos na empresa terceirizada e de processos digitais movidos à fila “processo arquivado” corresponde a 1,212 UFESP, publicada como R$ 46,57, recolhida em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 206-2. Há faixa menor — 0,661 UFESP, R$ 25,40 — para autos arquivados nos ofícios judiciais. A cobrança não incide em isenção, gratuidade ou pedido feito pelo próprio juízo. 

O Comunicado nº 41/2024 do TJSP manteve a exigência da taxa para processos físicos e digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente. O cálculo 1,212 × 38,42 resulta em R$ 46,56424, valor que a tabela oficial arredonda para R$ 46,57. Um recolhimento de R$ 46,56 deixa, portanto, a diferença de um centavo.

Não se trata de julgamento de mérito nem de condenação. É ato de cobrança da despesa de desarquivamento, condição administrativa para retirar os autos do arquivo. As partes do processo de 1996 não foram identificadas nominalmente na publicação consultada. Também não foi possível, nesta checagem, abrir o inteiro teor no e-SAJ.

Enquanto o centavo não for recolhido no prazo, o desarquivamento não se aperfeiçoa e o processo extinto permanece arquivado.