CIEP queria suspender a isenção de Imposto de Importação até US$ 50 ou igualar a carga da indústria nacional; juíza recusou.
A 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o pedido de liminar do Centro das Indústrias do Estado do Paraná (CIEP) em mandado de segurança coletivo. A entidade buscava suspender a isenção do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 ou obter desoneração equivalente para as indústrias nacionais. A notícia foi publicada no portal da Justiça Federal da 4ª Região em 11 de setembro de 2026.
Na véspera, 10 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o fim da chamada “taxa das blusinhas” — apelido da cobrança de Imposto de Importação sobre remessas internacionais de pequeno valor.
O CIEP sustentou que a política gera desequilíbrio concorrencial: a desoneração integral beneficiaria grandes plataformas estrangeiras de e-commerce, enquanto a indústria nacional — em especial o polo de vestuário paranaense, com maioria de micro e pequenas empresas e 75% de mão de obra feminina, segundo a associação — seguiria com tributação integral.
A Fazenda Nacional afirmou que as normas são legais e que conceder isenções pela via judicial violaria a separação de poderes.
A juíza federal Vera Lúcia Feil ponderou que a isenção encontra amparo legal e que o Judiciário não pode atuar como “legislador positivo” para criar benefício fiscal ou alterar política de comércio exterior sob o pretexto de equiparação de mercado. Estender a isenção à indústria nacional por decisão judicial, segundo a magistrada, ofenderia a separação de poderes e a reserva legal dos benefícios tributários.
A decisão ataca só o pedido de urgência. O mérito do mandado de segurança segue. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Até o comunicado oficial, não há no texto da JFPR manifestação posterior do CIEP.
Situação atual: liminar indeferida em 11/09/2026; isenção sancionada em 10/09 permanece neste recorte. Próximo passo: eventual agravo/recurso da indústria.