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Sábado, 10 de outubro de 2026

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Perícia individualiza Paulo Henrique Costa e mais cinco ex-diretores

A quebra do sigilo de dados de 13/08/2026 entrou no material tornado público em 11/09; próximos passos cabem às autoridades de persecução. Perícia fala em R$ 17,5 bilhões e em controles formalizados depois do fato; seis nomes da antiga cúpula são individualizados.

Por Redação
Publicado em 12/09/2026 às 16:02
Atualizado em 12/09/2026 às 16:22

Um laudo pericial da Polícia Federal conclui que a diretoria do Banco de Brasília (BRB) praticou gestão fraudulenta na compra de carteiras de crédito do Banco Master. A análise, datada de 13 de agosto de 2026, integra o acervo da Operação Compliance Zero tornado público em 11 de setembro, após determinação do presidente do STF, Edson Fachin.

A PF examinou aquisições que somam R$ 17,5 bilhões. O G1 informa que a conclusão de gestão fraudulenta recaiu sobre 25 compras aprovadas pela diretoria colegiada, embora o conjunto de operações olhado pelos peritos chegasse a R$ 47,8 bilhões.

Para a perícia, a fraude não se resume a “simples insucesso econômico”. Estaria na “manipulação da sequência de governança”, na “formalização retrospectiva de controles”, na “burla material ao regime de alçadas” e na continuidade das operações “apesar de alertas prudenciais e fragilidades concretamente identificadas”. O BRB, segundo o laudo, produziu pareceres e consultou fontes externas que já registravam no Master crescimento acelerado, capitalização sensível, alta alavancagem, baixo caixa, dependência de plataformas, modelo complexo e risco de imagem. Ainda assim, “não foi comprovada due diligence específica, independente, abrangente e rastreável da contraparte”. “O risco foi formalmente reconhecido, mas não convertido em barreira decisória proporcional à materialidade das operações.”

Os peritos apontam participação individual do ex-presidente Paulo Henrique Costa Bezerra e dos ex-diretores Cristiane Maria Lima Bukowitz (Gestão de Pessoas), Dario Oswaldo Garcia Júnior (Finanças e Controladoria), Luana de Andrade Ribeiro (Controle e Riscos), Diogo Ilário de Araújo Oliveira (Atacado e Governo) e José Maria Correa Dias Junior (Tecnologia).

A individualização é “especialmente qualificada” em Dario e Luana. Dario, titular da Dific, seria proponente das notas executivas, teria recebido relatórios do grupo de trabalho, apareceria em e-mails autorizando liquidação com termo pendente e parecer de risco posterior, sem registro de encaminhamento formal dos achados à diretoria colegiada. Luana, da Dicor, teria assinado reportes de desenquadramento, deveres de comunicação de risco e voto favorável em 11 deliberações posteriores ao primeiro marco, inclusive as que flexibilizaram recomendação da área de risco.

Sobre o então diretor jurídico Jacques Veloso, a PF concluiu que, sem direito a voto nas atas examinadas, ele não pode ser individualizado como aprovador das aquisições.

O laudo ressalva que os próximos passos cabem às autoridades de persecução e julgamento. Paulo Henrique Costa figura em fases anteriores da operação como preso; os demais nomes, nesta peça, são apontados pela perícia, sem sentença nesta entrega. A coluna-fonte não publica nota das defesas. O espaço permanece aberto.

Situação atual: laudo público; individualização pericial; mérito em curso no STF/PF. Não há, nesta fonte, condenação transitada.