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Domingo, 13 de setembro de 2026

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Defesa de Marçal chama de “injustiça” decisão do TSE que barrou candidatura à Presidência

Corte rejeitou o registro por unanimidade; relatora apontou inelegibilidade até 2032 e falha na filiação partidária.

Por Redação
Publicado em 12/09/2026 às 13:09

A defesa de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de indeferir o registro da candidatura dele à Presidência da República foi uma “injustiça”. A nota foi divulgada depois que a Corte já havia formado maioria — e, segundo Agência Brasil e CNN, concluído o julgamento por unanimidade — na sessão virtual de sexta-feira, 11 de setembro de 2026.

O advogado Tassio Renam declarou: “Vejo essa decisão como uma injustiça. Houve uma decisão judicial determinando a filiação retroativa de Pablo Marçal ao PRTB, em um contexto que ainda foi atravessado pela suspensão do sistema Filia após os problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação indevida de Flávio Bolsonaro.” Segundo a nota, “quem decide enfrentar o sistema e se colocar à disposição do país encontra obstáculos pelo caminho”. A avaliação é da defesa, não um reconhecimento do tribunal.

A relatora, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento. Acompanharam Ricardo Villas Bôas Cueva, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. Não houve divergência registrada nas coberturas consultadas.

Dois eixos sustentaram o indeferimento, conforme o Ministério Público Eleitoral e o voto relatado pela imprensa:

  1. Inelegibilidade até 2032. O TRE-SP manteve condenação por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024 (embargos rejeitados em agosto de 2026). A sanção de oito anos impede o registro em 2026.
  2. Filiação partidária. A lei exige filiação ao partido pelo qual o candidato concorre com antecedência de seis meses. Fontes do processo indicam que, em 4 de abril de 2026, Marçal constava no União Brasil. Ele obteve liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP) para filiação ao PRTB com efeito retroativo e protocolou o registro em 15 de agosto, no fim do prazo. O TSE não considerou esse conjunto suficiente para a condição de elegibilidade.

Efeitos da decisão, segundo a CNN: proibição de atos de campanha, retirada do nome da programação da urna e autorização para o PRTB substituir o candidato. Em agosto, o próprio TSE já havia, em cautelar, obstado acesso a fundo eleitoral e propaganda gratuita até o mérito.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. A nota da defesa não altera, por si, o resultado do julgamento. Cabem, em tese, recursos previstos na legislação eleitoral; a situação atual é o indeferimento unânime do registro.