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Sábado, 10 de outubro de 2026

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TRE-RJ intima Rebeca Ramagem a explicar condenações do marido no 8 de janeiro

Por Redação
Publicado em 10/09/2026 às 13:12

Despacho de Paulo Cesar Salomão Filho pede esclarecimentos sobre crimes pelos quais o ex-diretor da Abin foi condenado pelo STF e sobre a vedação constitucional a organizações paramilitares.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) intimou Rebeca Ramagem, candidata a deputada federal pelo PL, a prestar esclarecimentos, no prazo de três dias, sobre as condenações do marido, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, no processo de registro de candidatura. 

O despacho é do desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho. A Corte quer avaliar se os crimes pelos quais Ramagem foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) têm potencial de impedir a disputa de outubro e se incide, no caso, o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal — dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. 

Alexandre Ramagem, ex-deputado federal, foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro de 2025, no chamado núcleo 1 da trama golpista, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A pena fixada foi de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele perdeu o mandato parlamentar e, segundo relatos de investigação e da imprensa, deixou o Brasil e permanece nos Estados Unidos, com pedido de extradição em tramitação. 

Rebeca estreia na política. Procuradora do Estado de Roraima, foi oficializada pelo PL-RJ em julho e faz campanha a partir dos Estados Unidos, onde vive com a família. Em declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, informou patrimônio de R$ 542,1 mil, concentrado sobretudo em aplicações de renda fixa, fundos e previdência privada. 

O deferimento do registro ainda não foi julgado. Depois da manifestação da candidata, o processo deve ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. Até o fechamento desta matéria, não havia registro público de resposta da defesa nem decisão de mérito do TRE-RJ.

A intimação não equivale a condenação da candidata nem a indeferimento automático. A inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 recai, em regra, sobre o próprio condenado. O ponto em exame é outro: se a condenação do cônjuge, no contexto da organização criminosa armada reconhecida pelo STF, atrai a vedação do art. 17, § 4º, da Constituição — norma de eficácia plena que o TSE já aplicou para barrar candidatos ligados a grupos armados. 

Não foi localizado, nas fontes consultadas, o número do processo de registro nem a íntegra do despacho. Também não há, até aqui, manifestação oficial do PL-RJ ou da candidata especificamente sobre a intimação.