Decisão da Vara da Infância e da Juventude considera que o ECA veda autorização em caráter geral e que o melhor interesse da criança prevalece sobre a monetização da imagem.
O juízo da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, negou autorização judicial para que duas crianças participassem de conteúdos digitais publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias ligadas ao universo infantil. O pedido dos genitores foi julgado improcedente.
Conforme o processo relatado na decisão, os pais afirmaram que a participação ocorreria em contexto familiar e espontâneo e pediram parâmetros de proteção para a exposição digital e para eventual exploração econômica da imagem dos filhos. A mãe atua como criadora de conteúdo, tem dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis.
O juízo entendeu que o pedido não se limitava a uma participação artística pontual. A autorização pretendida abrangia a inserção contínua das crianças nos conteúdos da mãe, campanhas, ações promocionais, publicidade de produtos infantis, parcerias, monetização e outras formas de exploração econômica.
A decisão destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige análise individualizada de autorizações que envolvam participação de crianças e veda determinações de caráter geral. O magistrado apontou riscos da exposição habitual na internet: registro digital permanente, replicação de imagens por terceiros, uso indevido dos conteúdos e exploração comercial da imagem infantil.
A boa-fé dos genitores e a preocupação com o bem-estar das crianças foram reconhecidas. Ainda assim, o juízo afirmou que o exercício do poder familiar não permite disponibilizar de forma irrestrita os direitos de personalidade dos menores para exploração econômica no ambiente digital.
A decisão reforça que eventual participação de crianças em atividades digitais deve ser examinada caso a caso, sempre à luz do melhor interesse e da preservação dos direitos da infância. O nome do magistrado, o número do processo e a identidade das crianças não foram divulgados na fonte consultada. Não há, nessa fonte, informação sobre recurso.