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Sábado, 10 de outubro de 2026

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TRE-GO nega liminar para tirar do ar vídeo de Gayer com críticas ao Judiciário

Por Redação
Publicado em 08/09/2026 às 15:07

Pedido foi feito pela candidata ao Senado Cíntia Dias (Psol); decisão é provisória e não encerra o processo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou, em 6 de setembro de 2026, o pedido liminar para remover um vídeo em que o deputado federal e candidato ao Senado Gustavo Gayer (PL-GO) faz críticas ao Poder Judiciário. A ação foi ajuizada pela também candidata ao Senado Cíntia Dias (Psol). 

Na petição, Cíntia Dias sustentou que a publicação ultrapassava a crítica política e buscava desacreditar o Judiciário. Segundo a cobertura da decisão, no vídeo Gayer afirma que um dos três Poderes “se acha maior que os outros” e acusa o Judiciário de perseguir inocentes, soltar traficantes e abrir “inquéritos ilegais”.

O relator, desembargador eleitoral José Godinho Filho, classificou a manifestação como “severa e generalizante”, mas não encontrou ilegalidade evidente a ponto de justificar a retirada imediata. Pontos destacados na análise liminar:

•  o parlamentar não cita magistrados, processos ou decisões específicas;

•  não há, no exame preliminar, defesa de ruptura institucional nem de descumprimento de ordem judicial;

•  expressões como “perseguem pessoas inocentes” e “abrem inquéritos ilegais” foram lidas como predominantemente opinativas.

O relator registrou que nem toda crítica dura ou exagerada a instituição pública configura, por si só, propaganda eleitoral ilícita. Com isso, manteve o material no campo da liberdade de expressão política — ao menos nesta fase.

A decisão não julga o mérito. Gayer e o Partido Liberal serão citados para defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida antes do julgamento definitivo. O número informado da representação é 0601759-81.2026.6.09.0000.

A ÉNotório não reproduz o vídeo nem endossa o conteúdo das acusações. A reportagem registra o que foi decidido: a remoção urgente foi recusada; o debate sobre eventual excesso segue no processo.