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Sábado, 10 de outubro de 2026

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Entidades da advocacia pedem investigação isenta sobre notícias que atingem STF e PGR

Por Redação
Publicado em 02/09/2026 às 11:32

Notas públicas pedem transparência, independência e respeito à presunção de inocência diante de fatos veiculados pela imprensa.

A Associação dos Advogados (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) divulgaram notas públicas cobrando apuração rigorosa de notícias envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco. Os textos pedem transparência, investigações independentes e observância do devido processo legal. 

A AASP afirmou acompanhar “com atenção e preocupação os graves fatos tornados públicos envolvendo autoridades e instituições da República”. A entidade reafirmou que integridade, transparência, ética e compromisso com o Estado Democrático de Direito são premissas do exercício de função pública e da legitimidade das instituições. Defendeu ainda apuração “rigorosa, independente e irrestrita, alcançando toda e qualquer pessoa ou instituição, sem exceções ou privilégios”.

O IASP, em nota assinada pelo presidente Diogo Leonardo Machado de Melo, sustentou que não há cidadão acima da lei. Segundo o instituto, as informações recentes “reclamam apuração rigorosa, efetiva e independente, conduzida por autoridades não envolvidas nos fatos, com pleno respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência”. O IASP também cobrou observância das regras de impedimento e suspeição.

O MDA foi além: pediu que Moraes e Gonet se afastem voluntariamente das funções enquanto a apuração durar. A entidade classificou os fatos, caso confirmados, como de extrema gravidade, por atingirem imparcialidade, independência e confiança social. No texto, o afastamento é apresentado como gesto que “não antecipa juízo de responsabilidade”, mas preservaria a autoridade dos cargos e a isenção da investigação. O MDA acrescentou que, confirmadas condutas incompatíveis com os deveres do cargo, não haveria condições institucionais nem morais para a permanência, “observadas as medidas constitucionalmente cabíveis”.

Até o fechamento desta reportagem, as notas registram cobrança institucional. Não equivalem a condenação, a decisão judicial nem a conclusão de inquérito.