Decisão da 3ª Vara de Falências de São Paulo não aprova nem rejeita o plano; MP-SP e credores impugnantes devem indicar, em cinco dias, elementos concretos sobre créditos eventualmente retirados do acordo.
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo concedeu prazo de cinco dias para que o Ministério Público de São Paulo e credores que impugnaram o plano de recuperação extrajudicial do GPA apresentem elementos concretos sobre créditos que eventualmente tenham sido excluídos de forma indevida. A decisão, tomada na sexta-feira (28), foi comunicada pela companhia em fato relevante nesta segunda-feira (31).
A determinação não homologa e não rejeita o plano. Encerrado o prazo, o processo deve seguir para análise judicial das impugnações e do pedido de homologação formulado pela Companhia Brasileira de Distribuição (GPA), controladora das redes Pão de Açúcar e Extra. O prazo de cinco dias, portanto, não é prazo para a Justiça homologar o acordo.
O novo capítulo ocorre depois de o MP-SP se manifestar nos autos contra a homologação imediata da versão atual do plano, entre outros pontos. O GPA respondeu defendendo a legalidade da recuperação extrajudicial e reiterando o pedido de homologação. Em comunicado, a empresa afirmou que, “uma vez encerrado o contraditório”, confia na rejeição das impugnações e na homologação do plano, “aprovado com expressivo apoio dos credores”. A declaração expressa expectativa da companhia e não antecipa o resultado judicial.
Reportagem da Folha registrou que o Ministério Público questionou a composição do universo de credores sujeitos ao plano — financeiros, debênturistas, titulares de CRIs e CCBs, bancos, fundos e credores com discussão judicial — ao argumento de ausência de identidade econômica homogênea. Essa tese é manifestação ministerial; não há, nas fontes consultadas, decisão de mérito reconhecendo exclusão ilícita de créditos.
O plano de recuperação extrajudicial, protocolado em março de 2026 e aditado em maio, abrange obrigações financeiras sem garantia de cerca de R$ 4,57 bilhões. Em maio, o GPA informou adesão de credores representando 57,49% dos créditos sujeitos. Fornecedores correntes, clientes, parceiros e obrigações trabalhistas ficaram de fora do perímetro, e as lojas seguem em operação.
O impacto econômico explica a relevância da pendência. Nos resultados do segundo trimestre de 2026, o GPA apresentou cenário pro forma no qual a dívida líquida financeira, incluindo recebíveis de cartões não antecipados, cairia de R$ 3,647 bilhões para R$ 1,182 bilhão caso se concretizem a recuperação extrajudicial e os demais pressupostos informados pela empresa. A diferença, de cerca de R$ 2,5 bilhões, não é redução já realizada.
Até decisão sobre a homologação, o efeito financeiro associado ao plano permanece condicionado ao desfecho do processo. Não há, no material divulgado nesta data, prazo judicial fixado para a sentença de homologação.