Atos ocorreram no 21º BPM e na 30ª DP; Conselho Pleno aprovou a medida por unanimidade e a presidência da Seccional anunciou representações nas corregedorias e no Ministério Público.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou dois atos de desagravo público em São Sebastião (DF), na sexta-feira (28 de agosto de 2026), em defesa do advogado Lucas Fagner Fernandes Pereira, vice-presidente da Subseção da cidade. A mobilização ocorreu em frente ao 21º Batalhão da Polícia Militar do DF e, em seguida, na 30ª Delegacia de Polícia.
Segundo a entidade, o objetivo foi repudiar o que classificou como tentativa de criminalização da advocacia por condutas de policiais militares e civis. O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou as medidas de desagravo por unanimidade em sessão de 6 de agosto. A Seccional também convocou a classe, em publicação institucional, para o ato das 9h no 21º BPM.
O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, anunciou que a instituição apresentará notícia-crime contra cada policial apontado em supostos abusos de autoridade, além de representações nas corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil e no Ministério Público. De acordo com Poli, as condutas serão apuradas de forma individualizada. Ele afirmou que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) tipifica condutas que atentam contra o exercício da advocacia e que a Ordem não admite tratar entrevista jornalística como crime.
Os dois episódios relatados
No primeiro caso, Lucas Fagner relatou que, em abril de 2025, após episódio envolvendo a abordagem de um idoso e seu neto em supermercado de São Sebastião, concedeu entrevista à Rede Globo sobre supostos abusos policiais e passou a ser investigado por difamação e crimes praticados pela internet. Um policial militar registrou boletim de ocorrência. A OAB/DF classificou a tentativa de silenciamento como censura.
No segundo caso, o advogado foi investigado por coação no curso do processo sob a acusação de ter gravado depoimento de cliente. Segundo o relato publicado, a gravação foi feita pelo próprio assistido e divulgada em mídias próprias, sem vínculo com a atuação profissional do defensor. A OAB/DF impetrou habeas corpus preventivo e o inquérito foi trancado em relação ao advogado. A suspeita, conforme o profissional, teria se apoiado no fato de ele portar celular da marca Apple e na exigência de acompanhar o representado no depoimento — o que, segundo ele, teria sido impedido por agente público.
Ainda de acordo com o relato, o registro de ocorrência por coação no curso do processo foi referendado por duas autoridades da 30ª DP. Posteriormente, um dos delegados teria imputado ao advogado, em relatório de ação penal diversa, a captura clandestina de áudio. O fato, segundo a versão apresentada no desagravo, foi desmentido, inclusive com depoimento do cliente, e o caso foi arquivado.
Manifestações no ato
A presidente da Subseção de São Sebastião, Patrícia Landers, afirmou que a advocacia não pode ser exercida sob medo e que a liberdade de manifestação é garantia constitucional. “Quando o advogado é atingido, ao exercer regularmente a sua profissão, a advocacia inteira é atingida”, disse.
Lucas Fagner sustentou que as prerrogativas são garantias do cidadão, não privilégio da classe. Em trecho reproduzido na cobertura, declarou: “Eu sou advogado, jovem, negro e atuo na periferia e a mim não escapa que a suspeita neste país tem endereço, tem identidade e tem cor de pele.” Ao final, agradeceu o respaldo institucional: “Se hoje eu estou de pé, é porque nos dias em que eu poderia ter caído, vocês seguraram a minha mão.”
O conselheiro federal Newton Rubens de Oliveira, representante do Conselho Federal da OAB, afirmou reconhecer a Polícia Militar como instituição de excelência, mas ressaltou que não se pode admitir, nos quadros, quem pratique abuso e arbítrio. O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Flávio Fonseca, disse que as prerrogativas defendem a voz do cidadão contra a opressão estatal. A secretária-geral da OAB/DF, Nathália Waldow, classificou a situação como uma infelicidade e reafirmou o papel dos advogados como “guardiões da democracia”.
O evento reuniu presidentes de Subseções, dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) e representantes do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.
O que o desagravo é — e o que não é
O desagravo público é direito do advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, previsto no Estatuto da Advocacia. É ato institucional da OAB. Não substitui investigação criminal, não equivale a sentença e não autoriza tratar os policiais citados como culpados. Até o fechamento desta matéria, não foi localizada manifestação oficial da PMDF ou da PCDF sobre os episódios.
A OAB/DF afirmou que seguirá com notícia-crime e representações correcionais. Os próximos passos dependem do protocolo dessas peças e da apuração pelas autoridades competentes.