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Sábado, 10 de outubro de 2026

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TSE suspende, em liminar, propaganda de Lula que apresenta “currículo” de Flávio Bolsonaro

Por Redação
Publicado em 31/08/2026 às 13:06

Decisão de 30 de agosto proíbe nova veiculação da inserção e será submetida ao plenário depois da Procuradoria-Geral Eleitoral.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou no domingo (30) a suspensão da propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intitulada “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”. A liminar foi dada em representação com pedido de direito de resposta ajuizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra Lula e a coligação Brasil Pronto Pra Mais.

A inserção — identificada na decisão como “Filme 02 – Lula – Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro” — foi exibida no primeiro programa eleitoral de televisão da campanha petista, no sábado (29), e circulou também em redes. Até o julgamento do pedido principal, a ministra suspendeu a peça e vedou nova divulgação pelos representados. As emissoras do pool do horário eleitoral devem ser comunicadas para cumprimento.

O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e, depois, ao plenário do TSE. A campanha de Flávio pediu ainda a veiculação de direito de resposta; a decisão determinou que o texto pretendido seja juntado aos autos.

O que a ministra decidiu — e o que não decidiu

Estela Aranha registrou que a Justiça Eleitoral não impede crítica à trajetória pública nem o uso de fatos pretéritos. O problema, segundo a liminar, está na forma: a peça monta um “currículo” com aparência documental e encadeia imputações de modo capaz de induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado jurídico dos fatos.

A decisão afirma que a propaganda partiu de um fato verdadeiro — a oferta de denúncia em desfavor do candidato no episódio conhecido como “rachadinha” — mas que essa denúncia foi arquivada, sem condenação. Apresentar o episódio como se Flávio estivesse presentemente denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, escreveu a ministra, configura grave descontextualização.

A relatora também sustentou que a narrativa associa o candidato a organizações criminosas por encadeamento de fatos, sem indicar, no trecho impugnado, dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare todas as alegações no grau em que foram apresentadas. Cita jurisprudência do TSE no sentido de não admitir associação de candidato a prática criminosa sem lastro robusto.

A liminar não declara o candidato do PL inocente ou culpado de qualquer crime. Não julga o programa de governo de Lula. Não antecipa o mérito da representação.

Conteúdo da peça, segundo a cobertura e a decisão

A inserção lista, em formato de currículo, afirmações da campanha petista sobre Flávio Bolsonaro — entre elas as expressões “funcionário fantasma”, denúncia no caso das rachadinhas, homenagem a figura ligada a grupo de extermínio no Rio e referência a pedido de valores no episódio do Banco Master. Essas frases são o objeto da representação; nesta matéria constam como teor da propaganda impugnada, não como veredito judicial.

A defesa de Flávio alega descontextualização e ausência de condenação. Até a publicação das reportagens de 30 de agosto, equipes de Lula e de Flávio não haviam divulgado resposta institucional completa em todos os veículos; o G1 registrou ausência de retorno no momento da primeira nota.

Próximos passos

  1. Cumprimento da suspensão no rádio, na TV e vedação de nova divulgação da mesma inserção.
  2. Juntada do texto de direito de resposta.
  3. Manifestação da PGE.
  4. Julgamento do mérito pelo plenário do TSE.

Enquanto o plenário não se pronunciar, vale a liminar.