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Sábado, 10 de outubro de 2026

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Toffoli retira de pauta registro de Renan Santos e aponta indícios de ilicitudes

Por Redação
Publicado em 31/08/2026 às 11:25

Petições de 19 de agosto complementararam o pedido protocolado em 7 de agosto e listaram 18 perfis. O ministro citou a Lei das Eleições e resoluções do TSE. Nova data ainda não foi marcada.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a retirada de pauta do processo de registro da candidatura de Renan Antônio Ferreira dos Santos (Missão) à Presidência da República. O julgamento estava previsto para começar nesta segunda-feira (31) no plenário virtual da Corte.

Em despacho da noite de sábado (29), Toffoli afirmou haver “indícios de ilicitudes” no registro da chapa, formada também pelo candidato a vice Aroldo Medina. O ponto central é a declaração de endereços eletrônicos e perfis de redes sociais usados para propaganda.

Segundo o despacho, o pedido de registro foi enviado à Justiça Eleitoral em 7 de agosto. Em petições de 19 de agosto, a chapa informou o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação. O ministro entendeu que esse quadro indica possível descumprimento do artigo 57-B, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997; do artigo 24, inciso VIII, da Resolução TSE 23.609/2019; e do artigo 28, caput e parágrafo 1º-B, da Resolução TSE 23.610/2019.

A legislação eleitoral exige que o registro informe sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações de internet já existentes. Perfis preexistentes que não constaram do pedido inicial só podem ser usados na campanha 48 horas depois de apresentados à Justiça Eleitoral. O despacho não conclui, neste momento, que houve uso antecipado de todos os 18 perfis; aponta indício e retira o feito da pauta para exame.

A retirada de pauta não é, por si, o indeferimento do registro nem declaração de inelegibilidade. O relator determinou que o processo saia da sessão virtual desta semana. Nova data deve ser designada.

Os julgamentos dos registros de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) permanecem na pauta do plenário virtual, com votação prevista até 2 de setembro.

O partido Missão pediu reconsideração. A defesa sustentou que o despacho seria nulo, sob o argumento de que o relator não poderia conhecer de ofício, em sede de registro de candidatura, supostas irregularidades de propaganda eleitoral. Reportagens registram ainda que o postulante nega irregularidade e, em vídeo a apoiadores, pediu que não “baixem a cabeça”.

O registro de candidatura exige o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais e a ausência de hipóteses de inelegibilidade. O exame dos 18 perfis e do prazo de 48 horas volta agora ao relator, antes de nova inclusão em pauta.