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Domingo, 30 de agosto de 2026

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CNJ suspende nomeações de juízes no TJ-PR após contestação em lista de antiguidade

Decisão de Ulisses Rabaneda suspende sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná de 11 de maio de 2026 para evitar dano irreversível a magistrados

Por Valdetário Monteiro
Publicado em 30/08/2026 às 04:52

O Conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu parcialmente um pedido de liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspenda, imediatamente, qualquer ato de nomeação de Juiz Substituto para o cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial. A decisão atinge diretamente a sessão do Órgão Especial do Tribunal que estava pautada para esta segunda-feira, 11 de maio de 2026.

A disputa foi iniciada pela magistrada Lettícia de Pauli Schaitza, que contesta sua posição na lista de antiguidade do tribunal. Embora tenha sido aprovada no concurso regido pelo Edital nº 01/2023, um erro na correção de sua prova prática fez com que ela fosse nomeada apenas em novembro de 2024, após decisão judicial favorável que retificou sua classificação final para a 4ª colocação.

Apesar da retificação, o TJ-PR manteve a magistrada na 34ª posição da lista de antiguidade, utilizando como critério a data da posse efetiva e não a ordem de classificação no certame.

A magistrada sustenta que o art. 71 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (CODJ-PR) é claro ao determinar que a nomeação para Juiz de Direito deve observar a ordem de classificação do concurso. Ela argumenta que a interpretação do Tribunal gera uma “segregação funcional” que prejudica suas remoções e ascensão na carreira.

Por sua vez, o TJ-PR defende que a nomeação tardia por ato judicial não gera direito a promoções retroativas, citando o Tema 454 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o TJ-PR, a magistrada teve apenas garantida a reserva de vaga, o que foi cumprido pela administração.

Ao analisar o caso, o relator Ulisses Rabaneda destacou que a iminência da nomeação para a vaga da Comarca de Nova Aurora poderia causar um dano de difícil reparação ou um “efeito cascata” irreversível na carreira da requerente e de outros magistrados.

O conselheiro pontuou que a pretensão da magistrada é prospectiva e não retroativa, buscando garantir que a administração observe sua classificação real (4º lugar) em atos futuros. “Permitir que o Tribunal utilize lista fundada exclusivamente na data de posse poderá resultar na consolidação prática de preterição potencialmente irreversível”, afirmou Rabaneda.

A suspensão vale até que o Plenário do CNJ delibere sobre o mérito da interpretação dos artigos 71 e 80 do Código de Organização do Paraná. O TJ-PR foi intimado a cumprir a decisão com urgência, inclusive por via telefônica.