O Conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu parcialmente um pedido de liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspenda, imediatamente, qualquer ato de nomeação de Juiz Substituto para o cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial. A decisão atinge diretamente a sessão do Órgão Especial do Tribunal que estava pautada para esta segunda-feira, 11 de maio de 2026.
A disputa foi iniciada pela magistrada Lettícia de Pauli Schaitza, que contesta sua posição na lista de antiguidade do tribunal. Embora tenha sido aprovada no concurso regido pelo Edital nº 01/2023, um erro na correção de sua prova prática fez com que ela fosse nomeada apenas em novembro de 2024, após decisão judicial favorável que retificou sua classificação final para a 4ª colocação.
Apesar da retificação, o TJ-PR manteve a magistrada na 34ª posição da lista de antiguidade, utilizando como critério a data da posse efetiva e não a ordem de classificação no certame.
A magistrada sustenta que o art. 71 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (CODJ-PR) é claro ao determinar que a nomeação para Juiz de Direito deve observar a ordem de classificação do concurso. Ela argumenta que a interpretação do Tribunal gera uma “segregação funcional” que prejudica suas remoções e ascensão na carreira.
Por sua vez, o TJ-PR defende que a nomeação tardia por ato judicial não gera direito a promoções retroativas, citando o Tema 454 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o TJ-PR, a magistrada teve apenas garantida a reserva de vaga, o que foi cumprido pela administração.
Ao analisar o caso, o relator Ulisses Rabaneda destacou que a iminência da nomeação para a vaga da Comarca de Nova Aurora poderia causar um dano de difícil reparação ou um “efeito cascata” irreversível na carreira da requerente e de outros magistrados.
O conselheiro pontuou que a pretensão da magistrada é prospectiva e não retroativa, buscando garantir que a administração observe sua classificação real (4º lugar) em atos futuros. “Permitir que o Tribunal utilize lista fundada exclusivamente na data de posse poderá resultar na consolidação prática de preterição potencialmente irreversível”, afirmou Rabaneda.
A suspensão vale até que o Plenário do CNJ delibere sobre o mérito da interpretação dos artigos 71 e 80 do Código de Organização do Paraná. O TJ-PR foi intimado a cumprir a decisão com urgência, inclusive por via telefônica.