Obra de Valdetário Andrade Monteiro examina a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as ações que questionavam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei 14.230/2021.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 1º de julho de 2026, o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7156 e 7236, que questionavam dispositivos da Lei 14.230/2021, responsável por reformar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A decisão é o objeto central do e-book “A Constitucionalização do Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – As ADIs 7156 e 7236 e a Reconstrução Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa”, de autoria do advogado Valdetário Andrade Monteiro, conselheiro federal da OAB pelo Amapá.
A obra, publicada em 1ª edição impressa e eletrônica (Brasília, 2026), é disponibilizada pelo autor em formato e-book.
## O que o STF decidiu
Entre os pontos definidos pela Corte no julgamento das ADIs 7156 e 7236 está a manutenção da exigência de dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa.
O STF também declarou a inconstitucionalidade da regra que reduzia pela metade o prazo prescricional após a interrupção da contagem, e fixou prazo máximo de 20 anos para a prescrição das ações de improbidade. Além disso, o colegiado analisou regras sobre indisponibilidade de bens, perda de função pública e a relação entre a esfera criminal e a ação de improbidade.
O que a obra analisa
O e-book examina a constitucionalização do Direito Administrativo Sancionador brasileiro a partir do julgamento das ADIs 7156 e 7236. O texto destaca temas como a Lei 8.429/1992, a reforma promovida pela Lei 14.230/2021 e a prescrição de 20 anos. A publicação é apresentada como uma análise do ciclo de mais de três décadas da improbidade administrativa no país.
O autor
Valdetário Andrade Monteiro é advogado, professor de Direito e autor de obras jurídicas. Presidiu a OAB Ceará por dois mandatos consecutivos, entre 2010 e 2012 e entre 2013 e 2015, e integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como conselheiro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Monteiro também ocupou o cargo de secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal e atuou como procurador do Conselho Federal da OAB junto aos Tribunais Superiores — Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Atualmente, é Conselheiro Federal da OAB pelo Amapá e membro da Academia Brasileira de Direito.