A Enter, empresa de inteligência artificial cofundada pelo advogado e empreendedor Mateus Costa-Ribeiro, tornou-se alvo de uma ação civil pública da OAB de São Paulo em 7 de outubro. A entidade questiona a automação de tarefas que considera privativas da advocacia. A empresa contesta as acusações e afirma que profissionais habilitados continuam responsáveis pela condução jurídica dos processos. [1, 2]
O caso aproxima duas histórias: a trajetória de um brasileiro que passou pela Universidade de Brasília, Harvard e Stanford e a discussão sobre os limites do uso de IA no trabalho jurídico. A ação foi distribuída à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100, contra a Talisman AI Ltda., razão social da Enter. [3, 10]
Da formação jurídica à criação da Enter
Natural de Brasília, Costa-Ribeiro formou-se em Direito pela UnB e concluiu um mestrado em Direito, o LL.M., na Harvard Law School. Seu perfil no programa Knight-Hennessy Scholars, de Stanford, registra que ingressou na universidade aos 14 anos e foi aprovado no exame da ordem dos advogados de Nova York aos 20. A instituição também menciona sua atuação no Supremo Tribunal Federal e no escritório Milbank, onde assessorou empresas brasileiras em captações com investidores americanos. [3]
Em 2023, iniciou um MBA em Stanford. A experiência foi interrompida para se dedicar à Enter, fundada naquele ano. Em relato publicado no site da empresa, o empreendedor conta que decidiu deixar o curso em dezembro de 2023, quando ainda dividia a rotina entre as aulas e a operação do negócio. A página de Stanford identifica sua participação na turma de 2023 como descontinuada. [3, 5, 6]
A Enter tem como cofundadores Henrique Vaz, responsável pela área de produto, e Mike Mac-Vicar, responsável por tecnologia. Costa-Ribeiro ocupa o cargo de presidente-executivo. A companhia desenvolve soluções para departamentos jurídicos de empresas com grande volume de processos, no chamado contencioso de massa. [2, 7]
Como a empresa apresenta sua tecnologia
Na área cível, a Enter descreve uma plataforma que reúne dados de processos e documentos, cruza informações e auxilia a preparação de defesas. Também anuncia ferramentas para identificar possíveis irregularidades. Essa é a descrição comercial feita pela própria companhia. [8]
Em texto sobre os primeiros dois anos da empresa, publicado em setembro de 2025, Costa-Ribeiro relatou que a proposta de um dos primeiros projetos envolvia compreender a petição inicial, examinar provas e produzir um arquivo Word para revisão, edição e validação humana. Na ocasião, a Enter informou apoiar mais de 250 mil processos. O número se refere à divulgação daquele período. [6]
O que a OAB pede à Justiça
A seccional paulista sustenta que a análise de casos, a recomendação de estratégias e a elaboração de peças precisam permanecer sob supervisão efetiva de advogados. Na nota sobre o ajuizamento, afirma que o objetivo é preservar a responsabilidade profissional diante da automação. [1]
Entre os pedidos urgentes estão a preservação de registros do sistema, a suspensão de publicidade que apresente o produto como substituto do advogado e restrições a novos contratos ou ampliações que envolvam as funcionalidades questionadas sem identificação do profissional responsável e registro de revisão. [4]
Para o julgamento final, a OAB solicita mecanismos de supervisão auditável, indicação das fontes usadas nas minutas e garantias de que o advogado possa recusá-las. Pede ainda auditoria independente e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, ou valor fixado pelo juízo. A inicial também questiona o tratamento de dados dos litigantes e o eventual reaproveitamento de peças e teses entre clientes. Essas são alegações e medidas requeridas pela autora. [4]
A resposta da Enter
Em posicionamento reproduzido pelo Migalhas, a Enter afirmou que a ação se baseia em informações equivocadas e que várias das salvaguardas cobradas já fazem parte da operação. Segundo a companhia, revisão, assinatura e protocolo das peças permanecem integralmente a cargo de advogados habilitados, contratados pelas empresas clientes. [2]
A empresa declarou ainda que mantém os dados de cada cliente separados e que não os utiliza para treinar modelos de IA. Disse ter diálogo com o Conselho Federal da OAB e lamentou não ter sido procurada pela seccional paulista antes do processo. [2]
O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, reserva aos inscritos na OAB o exercício profissional e inclui consultoria, assessoria e direção jurídicas entre as atividades privativas. A controvérsia envolve como essas regras se aplicam ao funcionamento concreto da plataforma e à participação dos advogados. O ajuizamento da ação, por si só, não equivale a uma condenação nem estabelece uma proibição geral ao uso de inteligência artificial na advocacia. [9]