O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31 de julho de 2026) o arquivamento do inquérito que investigava a suposta participação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um esquema de venda de sentenças.
A decisão acolheu integralmente parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela inexistência de elementos probatórios suficientes para justificar a continuidade das investigações.
Origem da apuração
A investigação contra Og Fernandes teve origem em informações extraídas do celular do advogado Roberto Zampieri, morto em 2023, no âmbito da Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal.
A PF apurava um suposto esquema de negociação de decisões judiciais envolvendo magistrados, advogados e empresários. No caso específico de Og Fernandes, a apuração se concentrou na atuação de seu ex-chefe de gabinete, Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade, apontado como possível intermediário, e em movimentações financeiras envolvendo o servidor, o ministro e o empresário Fernando de Queiroz Campos Júnior.
Conclusão da PGR
Durante cerca de um ano de diligências, foram autorizadas quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados.
Ao analisar o material, a PGR concluiu que a hipótese criminal não alcançou a “densidade probatória necessária”. Segundo o órgão, a análise das movimentações financeiras afastou a suspeita inicial de corrupção: em vez de receber valores, foi o próprio Og Fernandes quem transferiu R$ 92.606,66 ao empresário Fernando de Queiroz Campos Júnior.
A PGR destacou ainda que as decisões proferidas por Og Fernandes nos processos analisados tinham natureza técnica e, em sua maioria, contrariavam os interesses do grupo empresarial supostamente beneficiado. As movimentações financeiras do ex-chefe de gabinete foram consideradas de origem lícita e destinadas a despesas familiares do ministro.
Decisão de Zanin
Ao acolher o parecer, Zanin determinou o arquivamento do inquérito e autorizou que os investigados tenham acesso integral aos autos, preservado o sigilo processual.
O ministro afirmou que não cabe ao relator substituir o titular da ação penal (o Ministério Público) na avaliação sobre a continuidade da investigação, especialmente quando o órgão ministerial declara não ter identificado elementos indiciários mínimos.
Outros inquéritos relacionados à Operação Sisamnes, envolvendo os ministros Moura Ribeiro e Marco Buzzi, do STJ, permanecem em andamento.





