A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) divulgou, nesta sexta-feira (31 de julho de 2026), nota pública de repúdio às declarações do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, feitas no podcast Inteligência Ltda. na noite da quinta-feira (30). O presidente afirmou que “advogado criminalista não sabe defender inocente” e que “criminalista defende bandido”. A entidade é presidida pelo advogado criminalista Leonardo Sica.
A declaração
Durante a entrevista, conduzida por Rogério Vilela, Lula explicou a decisão de não contratar um advogado especialista em Direito Penal quando esteve preso em 2018. Ele afirmou: “Eu não quis contratar advogado criminalista. Quem está comigo sabe a pressão que eu sofri porque contratei o [Cristiano] Zanin, e ele não era criminalista. Aí falaram: ‘O Lula vai perder porque o Lula não tem criminalista’. Sabe por que eu não contratei criminalista? Porque eu acho que criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido. E foi assim que eu venci.”
A resposta da OAB-SP
Em nota oficial, a OAB-SP afirma: “A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) repudia as declarações do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, feitas durante participação em um podcast, ao afirmar que ‘advogado criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido’. A fala reflete um preconceito inaceitável quanto à função da advocacia criminal e preocupa ainda mais quando difundida pelo presidente da República.
O advogado criminalista não defende o crime; defende a Constituição, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, garantias fundamentais asseguradas a todos os cidadãos. Ao reforçar esse estigma, a declaração contribui para a desinformação da sociedade e enfraquece o Estado Democrático de Direito.”
Contexto
Leonardo Sica, presidente da OAB-SP para o triênio 2025-2027 e ele próprio advogado criminalista, lidera a maior secional do país. A advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal). O direito à ampla defesa e ao contraditório está previsto no artigo 5º, inciso LV.





