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Justiça anula resolução que permitia dentistas realizarem harmonização orofacial

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, em 19 de agosto de 2026, a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a executar procedimentos estéticos na face.

A decisão, tomada por maioria de votos (3 a 2), atendeu a recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A norma perde validade a partir da publicação do acórdão, ainda pendente.

O que a resolução permitia

A Resolução 198/2019, em vigor desde 2019, definia a harmonização orofacial como conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre as competências previstas estavam:

•  Aplicação de toxina botulínica

•  Preenchimentos faciais

•  Intradermoterapia

•  Uso de biomateriais indutores de colágeno

•  Laserterapia

•  Lipoplastia facial

•  Bichectomia

•  Técnicas cirúrgicas para correção dos lábios

Entendimento do TRF1

O tribunal concluiu que o Conselho Federal de Odontologia extrapolou os limites de sua competência ao ampliar, por meio de resolução administrativa, as atribuições dos cirurgiões-dentistas além do previsto em lei.

Segundo o entendimento predominante, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão. Conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades já previstas em lei, mas não criar novas competências.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução “ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia” e que “a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”.

Posição do CFO

O Conselho Federal de Odontologia não concorda com a decisão e informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. Em nota oficial, o CFO afirmou que, neste momento, “não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas” e orientou os profissionais a manter a atuação nos procedimentos de harmonização orofacial dentro dos limites da legislação, da formação profissional e das normas vigentes.

O CFO reafirma que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia, com base na Lei nº 5.081/1966 e na Lei nº 12.842/2013.

Contexto

A discussão judicial sobre a Resolução 198/2019 se arrastava desde 2019. Em etapas anteriores do processo, houve decisões favoráveis à manutenção da norma. O julgamento de agosto de 2026 alterou esse entendimento.

O processo (nº 1003948-83.2019.4.01.3400) ainda admite recursos. Enquanto o acórdão não é publicado e os recursos não são julgados, a situação jurídica permanece em acompanhamento pelas entidades envolvidas.

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