Primeira Turma fixou R$ 20 mil após exame de gravidez realizado no serviço médico da empresa; colegiado manteve o entendimento de que a dispensa no contrato de experiência não ficou comprovada como discriminatória.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da empregada. O processo tramita em segredo de justiça.
Na ação, a trabalhadora, recém-admitida, relatou que atuava em local em reforma e pintura, com cheiro forte de tinta, e que já havia passado mal. Em determinado dia, vomitou, desmaiou e foi levada por colegas ao serviço médico da empresa. Segundo seu depoimento, chegou consciente ao atendimento. Depois da verificação da pressão, voltou a desmaiar. Ao recobrar os sentidos, recebeu o resultado de um exame de sangue negativo para gravidez.
Ela afirmou que não autorizou a coleta e que não havia informado a ninguém que, na época, tentava engravidar. Pouco depois foi dispensada, ainda no período de experiência. Pediu indenização por violação da integridade física e por discriminação.
A empresa sustentou que o sangue foi coletado por iniciativa da própria trabalhadora, que teria procurado o serviço médico por sintomas que ela mesma associava à gravidez.
O juízo de primeiro grau deferiu R$ 50 mil. O Tribunal Regional do Trabalho afastou a indenização: não viu prova de que o fim do contrato de experiência tivesse relação com a possibilidade de gravidez e entendeu que não houve quebra de sigilo médico, porque o resultado foi entregue à própria trabalhadora e não divulgado a terceiros.
No TST, a 1ª Turma manteve o entendimento sobre a alegada dispensa discriminatória. O relator, ministro Amaury Rodrigues, registrou que a realização do exame de sangue, por si só, não demonstra discriminação. Ao examinar o outro fundamento, porém, o colegiado afirmou que a coleta exige consentimento e que a falta de autorização viola a integridade física e a intimidade da paciente.
Para a Turma, a conduta da médica que fez o exame sem autorização foi ilícita, e a empresa responde pelos atos de empregados ou de outros profissionais que atuem em seu nome no exercício das funções contratadas. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
A decisão reforça que atendimento médico no trabalho não dispensa o consentimento da pessoa submetida a procedimento invasivo. O exame de gravidez e o contexto da dispensa no contrato de experiência foram analisados, mas a condenação não se apoiou em discriminação comprovada — e sim na ausência de autorização para a coleta.