TRT-MG mantém indenização de R$ 20 mil a trabalhador vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa pública ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um agente de ação social que sofreu comentários reiterados sobre seu peso por parte do supervisor. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O trabalhador foi admitido em agosto de 2023, após aprovação em concurso público, para exercer a função de agente de ação social. Na ação, ele relatou ter sido alvo de humilhações públicas relacionadas à sua aparência física.

Comentários feitos diante de colegas

Uma das situações ocorreu quando a equipe se deslocava para um evento. O empregado comentou que precisava de um colete mais novo e ouviu do supervisor: “Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!”. A fala foi proferida na presença de outros colegas, segundo testemunha.

Outros depoimentos confirmaram episódios semelhantes. Uma testemunha relatou ter presenciado cerca de quatro ocasiões em que o superior dizia, na frente dos demais, que o trabalhador estava “gordo” ou “acima do peso”, e fazia referência a tratamento psicológico. Houve ainda menções a falta de uniformes novos para o “corpo avantajado” do empregado, inclusive em sala de troca de roupa.

Além dos comentários sobre o peso, o trabalhador afirmou ter sofrido retaliação após reclamar de falhas no sistema de controle de jornada. Testemunhas confirmaram que ele deixou de ser escalado para eventos extras após as críticas.

Decisão da 4ª Turma

Em primeiro grau, a conduta foi reconhecida como assédio moral e a empresa condenada ao pagamento de R$ 20 mil. No recurso, a empregadora sustentou ausência de prova de ofensas reiteradas e pediu, subsidiariamente, a redução do valor. O trabalhador, por sua vez, buscou a majoração da indenização.

A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora, considerou que os depoimentos demonstraram prática repetida, e não episódio isolado. A empresa não apresentou testemunhas para contraprova oral.

A relatora destacou que restou comprovado o assédio moral sob dois fundamentos: humilhação e constrangimento públicos em decorrência do excesso de peso (gordofobia) e exclusão do autor de eventos extras em retaliação às críticas ao sistema de ponto.

A 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a condenação de R$ 20 mil, considerando a gravidade do dano, a conduta do ofensor, as condições das partes e o período do contrato. A indenização deve cumprir função reparatória e pedagógica.

Com o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.

O processo é o 0011514-96.2024.5.03.0131.

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