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Domingo, 30 de agosto de 2026

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Tribunal do tráfico usa punições para controlar territórios

Por Ivelise Maia
Publicado em 30/08/2026 às 15:09

Assim como os homens que lincharam ciclista em Copacabana, facções impõem castigos a rivais e moradores quando seus códigos de conduta são descumpridos

A morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro, no dia 11 de agosto deste ano, em Copacabana, levantou a discussão sobre o chamado justiçamento — a prática de impor punições à margem das leis oficiais. Enquanto linchamentos ocorrem de forma pontual no asfalto, nas comunidades dominadas pelo tráfico e pela milícia, esse tipo de violência é uma rotina. Ali, organizações criminosas estabelecem seus próprios códigos de conduta, julgam, decretam sentenças e aplicam as penas, que vão de humilhações e agressões até a morte.

Para Júlia Quirino, especialista em Segurança e Defesa, a semelhança entre o caso de Cláudio Rafael — espancado ao ser apontado injustamente como um ladrão de bicicleta — e o que ocorre nas favelas está na rapidez com que uma acusação pode ser transformada em justificativa para punir. Nas comunidades sob domínio de grupos armados, porém, essa lógica chega ao extremo e passa a fazer parte da própria dinâmica de controle do território.

— Nesses locais, não se trata apenas de uma violência espontânea ou de uma reação coletiva circunstancial, mas de práticas que podem integrar mecanismos mais amplos de disciplina e regulação social — afirma ela.

Segundo a especialista, parte dessa dinâmica acaba ganhando, em certo grau, o apoio de moradores quando os criminosos são convocados como mediadores de conflitos relacionados a brigas familiares e a desavenças entre vizinhos, por exemplo.

— Os moradores ficam sob a tutela desses grupos e muitos não sabem a quem recorrer. Estamos falando de áreas conflagradas, onde o acesso ao sistema legal, à Justiça, não é facilitado. E o tráfico acaba ocupando esse lugar — disse Júlia Quirino.

CONTROLE SOCIAL

O delegado Paulo Saback, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), complementa a análise, afirmando que o tribunal do tráfico tem um objetivo maior do que só punir quem descumpre as regras impostas pela facção:

— É um mecanismo de substituição do Estado, por meio do qual a organização busca monopolizar o exercício da força e da autoridade dentro da comunidade. Ao estabelecer um código próprio de conduta, a facção procura regular praticamente todos os aspectos da vida cotidiana, com o objetivo de fortalecer a autoridade da organização criminosa e consolidar sua influência sobre a população.

Um exemplo desse violento controle social foi a execução de Matheus Andrade de Freitas, morador da comunidade do Fubá, em Cascadura, área dominada pelo Terceiro Comando Puro (TCP), em 2024. Ele foi considerado suspeito de ter envolvimento com o Comando Vermelho após abrir uma pizzaria com um amigo de infância próximo a uma área dominada pela facção rival. Freitas foi condenado à morte pelo tribunal do tráfico em uma sessão de crueldade, na qual os algozes se filmaram retirando partes do corpo da vítima. A família, que dava Freitas como desaparecido, só soube da execução quando o vídeo começou a circular na favela.

Em setembro do ano passado, dois usuários de drogas foram espancados na comunidade de Chatuba, em Mesquita, na Baixada, após terem vendido uma geladeira que estava na calçada da favela a um ferro-velho por R$ 15. Acusados de ter roubado o eletrodoméstico, eles foram torturados. Apenas um sobreviveu.

Nos dois casos, houve indiciamento dos autores pela polícia, mas nem sempre é simples obter provas ou testemunhas que se disponham a apontar os acusados. Investigações da DRE mostram que, apesar de o TCP e o CV, as duas maiores facções do estado, terem seus próprios códigos no que diz respeito às punições — que também variam de acordo com a comunidade —, as práticas são muito similares e seguem uma hierarquia de decisão.

Assim que os chefes locais tomam conhecimento de uma violação das regras impostas pelo grupo, que pode ser uma suspeita de colaboração com a polícia, relação com a facção rival, furto ou dívida com a boca de fumo, eles deliberam informalmente sobre o que será feito. Dependendo da gravidade, o caso é submetido a superiores. Muitas vezes, a pena é decidida por bandidos que estão em presídios.

— Esse sistema não tem qualquer característica jurídica ou de justiça comunitária. Não há qualquer garantia de defesa, contraditório ou produção imparcial de provas. É uma estrutura de violência organizada, utilizada para disciplinar moradores e integrantes da própria facção, sempre orientada pelos interesses próprios — reforça Saback.

Em maio deste ano, as redes sociais foram tomadas por um vídeo em que duas mulheres aparecem com os cabelos raspados, visivelmente abaladas e repetindo a frase: “Nunca mais vou dar golpe na favela”. A gravação mostra o que é chamado de “peregrinação vexatória”, determinada pelo tráfico na comunidade do Risca Faca, no bairro Maria Paula, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Durante o percurso pela comunidade, elas foram acompanhadas por traficantes sob escolta armada, que comemoravam o ato e afirmavam que era “para servir de exemplo”.

Apesar da humilhação pública a que foram submetidas, a caminhada pela comunidade foi apenas uma das penalidades decretadas pelos criminosos. A DRE descobriu que as duas vítimas foram submetidas ao tribunal do CV sob a acusação de aplicar golpes financeiros na comunidade. O delegado Saback explica que essa exposição busca causar um efeito psicológico coletivo nos moradores:

— O medo passa a ser um instrumento permanente de gestão do território. Não é necessário que todos sejam efetivamente punidos; basta que todos saibam que a punição pode ocorrer.

Segundo a investigação, elas foram levadas para uma região de mata fechada conhecida como Mineirão e espancadas por horas a fio. A Polícia Civil também apurou que as agressões foram transmitidas em tempo real, por chamada de vídeo, para chefes da facção. A pena foi determinada, segundo a DRE, por Flávio Vieira Bento, o Mumudo do Tuiuti, que, mesmo no Presídio Gabriel Ferreira de Castilho (Bangu 3), atuou como juiz. Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seapen) informou que, assim que foi detectada a participação dele, o criminoso foi transferido para a Penitenciária Laercio da Costa Pellegrino (Bangu 1), onde ficou em isolamento. A pasta ainda afirmou que vai solicitar a mudança dele para o Regime Disciplinar Diferenciado.

NOVA LEI

O medo imposto por esses criminosos ficou evidente quando as duas mulheres que tiveram o cabelo raspado foram até um cartório e registraram um documento inocentando os traficantes — mudando radicalmente o depoimento que tinham dado no hospital. Imagens de câmeras de segurança mostram que elas foram ao cartório de peruca e boné, acompanhadas por dois homens. Apesar da mudança, a polícia obteve provas para enquadrar os bandidos na Lei Antifacção, de março deste ano. O caso foi o primeiro indiciamento pelo crime de domínio social estruturado, previsto na nova legislação, com pena de 20 a 40 anos de prisão.

Após a investigação, 15 pessoas foram denunciadas pelo crime, e duas foram presas.

— A principal novidade dessa lei é que ela passa a criminalizar de forma autônoma uma situação que antes precisava ser enquadrada em vários crimes diferentes — explica Taiguara Libano, professor de Direito Penal da UFF.

O que diz a Lei Antifacção

Sancionada em março de 2026, a lei instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann). Entre as mudanças estabelecidas, foi tipificado o crime de domínio social estruturado, que ocorre quando um grupo criminoso usa a violência ou a ameaça para controlar territórios, comércio e agentes públicos.

A lei também passou a enquadrar práticas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura e obstáculos à atuação das forças de segurança.

As penas ficaram mais duras para crimes cometidos por facções: de 20 a 40 anos de prisão. Além disso, o texto estabelece aumento da punição para o criminoso que exercer o comando do grupo.