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Segunda-feira, 7 de setembro de 2026

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TRE-DF INDEFERE POR UNANIMIDADE REGISTRO DA CANDIDATURA DE ARRUDA AO GDF

Corte reconheceu a inelegibilidade do ex-governador em razão de condenações por improbidade administrativa; defesa anunciou recurso ao TSE.

Por Redação
Publicado em 03/09/2026 às 22:57

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), o pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.

O relator, desembargador Guilherme Pupe, votou pela procedência das impugnações e pelo reconhecimento da inelegibilidade decorrente de condenações colegiadas por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes que participaram do julgamento.

A controvérsia concentrou-se na forma de contagem do período de inelegibilidade após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025. Para o TRE-DF, as condenações não decorreram de fatos conexos para efeito de unificação da contagem. O colegiado considerou como referência uma condenação de 2018.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030. Na prática, considerando o calendário eleitoral do Distrito Federal, ele somente poderia voltar a disputar uma eleição em 2034.

A defesa argumentou que as condenações deveriam ser tratadas como conexas e que o prazo deveria ser contado desde a primeira decisão colegiada, proferida em 2014. Segundo os advogados, interpretação diferente produziria uma espécie de “inelegibilidade eterna”, resultado que a nova legislação teria procurado impedir.

Após o julgamento, Arruda afirmou que recebeu a decisão “com serenidade”, mas anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. Ele sustenta que a Lei Complementar nº 219/2025 permite sua participação nas eleições.

Apesar do indeferimento no TRE-DF, a decisão ainda não é definitiva. Enquanto houver recurso pendente, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, inclusive propaganda eleitoral e participação no horário gratuito, na condição de candidato com registro sub judice.

O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito e não participou do julgamento, por ter atuado anteriormente em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.