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Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

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TJDFT mantém condenação de mulher por perseguição e invasão da casa do ex e da mãe dele

Por Redação
Publicado em 16/09/2026 às 13:32

1ª Turma Criminal confirma sentença por perseguição, violação de domicílio qualificada em dois episódios e vias de fato; defesa pedia absolvição por falta de provas.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de perseguição, violação de domicílio qualificada — praticada duas vezes — e pela contravenção penal de vias de fato. Segundo a publicação que divulgou o julgamento, os fatos ocorreram após o fim do relacionamento e atingiram o ex-companheiro e a mãe dele.

A pena total informada é de oito meses e sete dias de reclusão, um ano, dois meses e sete dias de detenção e 24 dias de prisão simples, em regime aberto, além de multa. A decisão do colegiado foi unânime.

De acordo com a denúncia relatada na cobertura, a ré passou a enviar mensagens ameaçadoras logo após o término. Para contornar os bloqueios feitos pelo ex-companheiro, teria usado vários canais, inclusive comentários em transferências via PIX. Em dois episódios distintos, segundo a mesma narrativa, ela teria entrado sem autorização na residência do homem e da mãe dele, causado danos a bens pessoais e permanecido no local contra a vontade dos moradores.

No recurso, a defesa pediu absolvição por ausência de intenção e insuficiência de provas, além da revisão da pena. O Ministério Público se manifestou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau.

A relatora, segundo o relato publicado, entendeu que depoimentos, mensagens, imagens e registros de ocorrência policial comprovavam autoria e materialidade. A Turma rejeitou a tese de dupla punição na dosimetria e manteve o regime aberto, sem substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

A matéria se apoia na cobertura da Jurinews de 16 de setembro de 2026. O processo indicado é o 0716752-03.2025.8.07.0020. Até esta publicação, não foi localizada nota correspondente no site de imprensa do TJDFT. Eventual recurso posterior ou trânsito em julgado não foi informado na fonte consultada.