STM declara capitão reformado da Aeronáutica indigno para o oficialato e determina perda de posto e patente

Em decisão unânime, o Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um capitão reformado da Aeronáutica e determinou a perda de seu posto e patente. A punição administrativa foi aplicada após condenação criminal transitada em julgado por homicídio qualificado e tentativas de homicídio.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade de votos, declarar indigno para o oficialato um capitão reformado da Aeronáutica, determinando a perda de seu posto e de sua patente.

O militar, de 67 anos, foi condenado pela Justiça comum a 49 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. A sentença foi proferida por Tribunal do Júri em Fortaleza (CE), onde os fatos ocorreram em novembro de 2020.

Na ocasião, o oficial matou a tiros o ex-sogro de sua filha e tentou matar a esposa e o filho da vítima durante um conflito motivado por desentendimentos sobre a guarda de um neto de dois anos de idade.

O Conselho de Justificação registrou que o caso teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais. Diversas reportagens identificaram o acusado como oficial da Força Aérea Brasileira, circunstância que, segundo o Comando da Aeronáutica, comprometeu a imagem da instituição perante a sociedade.

O Conselho de Justificação é um procedimento administrativo especial previsto na Lei nº 5.836, de 1972, destinado a avaliar se um oficial das Forças Armadas reúne condições éticas e morais para permanecer no oficialato. São assegurados ao militar o contraditório e a ampla defesa. Ao final da instrução, o processo é encaminhado ao STM, que decide se o oficial está justificado e pode permanecer no oficialato.

Neste processo, o Conselho de Justificação foi instaurado pelo Comandante da Aeronáutica. Com o trânsito em julgado da condenação na Justiça comum, o procedimento administrativo foi retomado e submetido ao Tribunal.

Ao apreciar o caso, os ministros do STM concluíram que a gravidade dos fatos, a repercussão do episódio e a incompatibilidade da conduta com os valores que regem a carreira militar tornaram o oficial indigno para o oficialato, justificando a perda do posto e da patente.

A decisão foi tomada em sessão do Plenário do Superior Tribunal Militar.

Fontes:

Publicação oficial do Superior Tribunal Militar (STM) – Instagram @stm_oficial e site stm.jus.br.

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