Na sessão de 8 de julho de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá adiou o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral após a conselheira federal da OAB-AP, Amanda Figueiredo, protocolar laudo médico sob sigilo. A procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti contestou o procedimento. A OAB Seccional Amapá saiu em defesa da advogada e das garantias profissionais da classe.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) suspendeu, na sessão desta quarta-feira (8), o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral que pleiteia a inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), por suposto abuso de poder nas eleições de 2024.
A interrupção ocorreu após a advogada da defesa, Amanda Figueiredo, conselheira federal da OAB-AP, apresentar laudo médico da patrona protocolado sob sigilo, solicitando licença de 10 dias. O documento não foi disponibilizado ao Ministério Público.
Durante a sessão, a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti criticou o procedimento, informou que solicitou oficialmente o acesso ao laudo (pedido não atendido) e destacou que o escritório da advogada possui outros profissionais habilitados para atuar no feito. Ela também alertou para os possíveis impactos na efetividade de uma futura decisão.
OAB/AP defende as prerrogativas da advocacia
No dia seguinte, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá divulgou nota pública manifestando veemente repúdio a qualquer tentativa de mitigar as prerrogativas da advocacia e expressando solidariedade à Dra. Amanda Figueiredo.
A nota ressalta que “a defesa da sustentação oral é uma das maiores e mais intransigentes lutas históricas da OAB” e que “a tribuna é um instrumento sagrado, indissociável do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa”.
O texto afirma ainda que “é inadmissível que uma profissional, legitimamente afastada por motivos de doença, sofra tentativas de coerção ou ameaças de substituição compulsória por defensores dativos em nome de uma celeridade processual cega”.
A OAB/AP elogiou a decisão do relator por ter determinado o imediato adiamento diante da comprovação do laudo médico, aplicando o Estatuto da Advocacia e honrando a Constituição Federal.
Reafirmação institucional
A Seccional reafirmou que não há hierarquia entre os atores do sistema de Justiça e que a busca por metas estatísticas jamais pode atropelar a dignidade humana e as prerrogativas da advocacia. A entidade declarou que permanecerá vigilante e adotará as medidas cabíveis para que episódios semelhantes não se repitam.
A matéria continua em tramitação no TRE-AP.
Fontes: Nota Pública da OAB/AP (12/07/2026) e relatos da sessão do TRE-AP.





