STJ nega recurso e impede envio do caso Robinho ao Supremo Tribunal Federal

Vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que alegações da defesa envolvem normas infraconstitucionais e não caracterizam violação direta à Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, que pretendia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que homologou no Brasil a sua condenação por estupro cometida na Itália.

A decisão foi assinada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Com a medida, o pedido para paralisar a execução da pena ou alterar o regime de cumprimento foi considerado prejudicado.

Argumentos da defesa

Robinho está preso no Brasil desde março de 2024, após a Corte Especial do STJ validar a sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão.

Ao tentar levar o caso ao STF, os advogados do ex-atleta argumentaram que:

 Inconstitucionalidade do cumprimento de pena: Um brasileiro nato não poderia cumprir, no Brasil, uma pena imposta por tribunal estrangeiro;

 Irretroatividade da lei: A Lei de Migração (Lei 13.445/17), que permitiu a transferência da execução de pena, entrou em vigor após o crime (ocorrido em 2013) e não poderia retroagir para prejudicar o réu;

 Classificação de crime hediondo: A enquadração de “hediondez” teria sido atribuída de ofício pelo STJ, sem constar na condenação italiana originária, o que exigiria nova dosimetria e alteraria as regras de progressão de regime.

Entendimento do STJ

Ao analisar a admissibilidade do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que a contestação da defesa não aponta uma afronta direta e imediata ao texto constitucional, mas sim a necessidade de interpretação de legislações infraconstitucionais — como o Código Penal, a Lei de Migração, o Código de Processo Penal e tratados internacionais.

Salomão citou jurisprudência consolidada do STF (Tema 660 da repercussão geral), segundo a qual alegações sobre contraditório, ampla defesa ou coisa julgada que demandem análise prévia de normas infraconstitucionais não possuem repercussão geral e inviabilizam o acolhimento do Recurso Extraordinário.

Com a negação de seguimento, a análise de efeito suspensivo também restou prejudicada.

Próximos passos

A defesa de Robinho ainda pode contestar a decisão por meio de um agravo interno dirigido à própria Corte Especial do STJ. Contudo, caso o colegiado mantenha o posicionamento da vice-presidência, o recurso continuará bloqueado sem subir para a avaliação dos ministros do STF.

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